Licitação / Fiscalização
TCE-MS mantém licitação de R$ 18,9 milhões para limpeza em Três Lagoas
Conselheiro rejeitou pedidos de duas empresas desclassificadas e avaliou que a suspensão poderia comprometer serviços em prédios públicos e unidades de saúde
17/07/2026
14:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) manteve o andamento da licitação aberta pela Prefeitura de Três Lagoas para contratação de serviços de limpeza, conservação e asseio em prédios públicos municipais.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 17 de julho, no Diário Oficial da Corte de Contas. O conselheiro Marcio Monteiro rejeitou os pedidos apresentados por duas empresas desclassificadas do Pregão Eletrônico nº 012/2026.
As concorrentes Brilhar Serviços Terceirizados Ltda. e Guima Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda. solicitaram a suspensão imediata do certame até a análise definitiva das denúncias. O relator, entretanto, considerou que ainda não existem elementos suficientes para interromper o processo.
Segundo a decisão, a paralisação também poderia comprometer a continuidade dos serviços de limpeza em prédios municipais, especialmente nas unidades de saúde.
A licitação prevê o registro de preços para futura contratação de serviços de limpeza, conservação e asseio em imóveis administrados pelo município.
A empresa classificada no processo, Ecobrooks Soluções Sustentáveis Ltda., apresentou proposta global anual de R$ 18.979.930,83.
O valor equivale a aproximadamente R$ 1.581.660,90 por mês para a execução dos serviços nos prédios públicos incluídos na contratação.
O registro de preços permite que a prefeitura contrate os serviços conforme a necessidade e dentro dos limites estabelecidos no procedimento licitatório.
A Brilhar Serviços Terceirizados afirma ter sido retirada da disputa de forma irregular.
Segundo a empresa, a documentação apresentada demonstraria capacidade técnica para executar serviços de limpeza em ambientes hospitalares. A concorrente também sustenta que a prefeitura não esclareceu adequadamente dúvidas relacionadas aos documentos analisados.
Outro ponto contestado envolve a incorporação de uma empresa anterior. A Brilhar argumenta que o histórico técnico da companhia incorporada poderia ser utilizado para comprovar experiência no processo.
A empresa ainda rejeita a avaliação de que sua proposta teria preço inexequível, ou seja, insuficiente para cobrir os custos necessários à execução do contrato.
A Guima Conseco questionou a habilitação da empresa classificada e alegou que a Ecobrooks recebeu tratamento diferenciado durante o pregão.
Conforme a denúncia, a vencedora teria obtido prazo adicional para apresentar documentos e autorização para alterar a planilha de custos durante a análise da proposta.
Para a Guima, essas providências teriam violado a Lei de Licitações e prejudicado a igualdade entre as participantes.
A área técnica do TCE-MS identificou uma possível irregularidade nas diligências realizadas para analisar a documentação da empresa classificada. O relator, porém, entendeu que o ponto ainda precisa ser aprofundado durante a instrução do processo.
Segundo a decisão, as alterações ocorreram apenas na distribuição interna dos custos e não modificaram o valor global apresentado pela Ecobrooks.
Ao analisar os pedidos, o conselheiro destacou que uma licitação somente deve ser interrompida cautelarmente quando existem indícios consistentes de irregularidade e risco concreto de prejuízo caso o procedimento continue.
Depois de avaliar as denúncias, as manifestações da Prefeitura de Três Lagoas e o parecer da equipe técnica do Tribunal, o relator concluiu que esses requisitos não foram demonstrados nesta fase.
A decisão não encerra a análise das suspeitas apresentadas pelas empresas. O entendimento adotado apenas afasta, por enquanto, a suspensão imediata da licitação.
Com a rejeição das medidas cautelares, o pregão continua em andamento.
As representações apresentadas pela Brilhar e pela Guima serão encaminhadas ao Ministério Público de Contas. Depois do parecer, os processos retornarão ao gabinete do relator para julgamento do mérito.
Nessa etapa, o TCE-MS deverá decidir se houve irregularidades na desclassificação das empresas, na habilitação da Ecobrooks ou nas diligências realizadas pela administração municipal.
Até a conclusão da análise, a manutenção da licitação não significa que as denúncias foram consideradas improcedentes. A Corte apenas concluiu que, neste momento, não há justificativa suficiente para paralisar uma contratação ligada à continuidade dos serviços públicos.
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