Justiça / Meio Ambiente
TJMS autoriza música ao vivo na Fazenda Churrascada e mantém veto a grandes shows
Decisão provisória permite apresentações em volume ambiente durante o funcionamento do restaurante no Parque dos Poderes, mas impede eventos de maior porte.
18/07/2026
13:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) autorizou a retomada de música ao vivo e música mecânica na Fazenda Churrascada, restaurante localizado no Parque dos Poderes, em Campo Grande. A decisão mantém proibida apenas a realização de shows de maior porte até o julgamento definitivo da ação.
A medida foi tomada pelo desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, que revogou a liminar responsável por restabelecer a proibição das apresentações musicais no estabelecimento.
Ao analisar o recurso, o magistrado concluiu que, nesta fase do processo, não estão presentes os requisitos necessários para suspender a autorização concedida ao restaurante. O processo seguirá tramitando para análise definitiva do mérito.
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra a CHR Participações Ltda., responsável pela Fazenda Churrascada, e o Município de Campo Grande.
Um dos principais pontos avaliados pelo relator foi a necessidade de licenciamento ambiental para restaurantes que oferecem música ao vivo.
Em análise preliminar, o desembargador entendeu que a legislação municipal não exige esse tipo de licença apenas pelo fato de o estabelecimento disponibilizar apresentações musicais aos clientes.
A decisão afastou, por enquanto, o argumento do MPMS de que a atividade exigiria licenciamento ambiental em razão de o restaurante estar localizado na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.
O magistrado observou que a principal atividade da empresa é a exploração de restaurantes e estabelecimentos similares. Também citou o Decreto Municipal nº 14.114/2020, que dispensa restaurantes e serviços de alimentação do licenciamento ambiental municipal.
A decisão também estabeleceu uma diferença entre música ao vivo utilizada como complemento da atividade do restaurante e shows organizados para atrair público.
O desembargador considerou razoável a distinção feita pelo juiz de primeira instância e mencionou entendimento da Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus).
Segundo essa interpretação, a música ao vivo funciona como atividade acessória e permanente em bares e restaurantes. Já os shows são eventos específicos, geralmente organizados para ampliar o público e com maior potencial de impacto sonoro.
Com esse entendimento, a Fazenda Churrascada poderá manter apresentações musicais durante seu horário normal de funcionamento, mas continuará impedida de promover grandes shows.
A decisão tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação civil pública.
Em nota, o departamento jurídico da Fazenda Churrascada informou que a música ao vivo já retornou ao estabelecimento e afirmou que as apresentações integram a experiência oferecida aos clientes.
“A decisão permite que nossos clientes voltem a viver a experiência completa da casa: o churrasco, o encontro em torno da mesa e a música que acompanha tudo isso. Somos um restaurante, sempre fomos, e a música sempre fez parte da nossa experiência”, informou.
O estabelecimento afirmou que as apresentações são realizadas com voz e viola, em volume ambiente e dentro do horário habitual de funcionamento.
“É a música que sempre acompanhou o nosso churrasco, voz e viola, em volume ambiente, enquanto famílias e amigos almoçam, jantam e confraternizam”, destacou.
A empresa também declarou que mantém uma relação de proximidade com moradores da região e que eventuais questionamentos relacionados ao processo estão sendo tratados judicialmente.
“Respeito à vizinhança sempre fez parte do nosso jeito de operar. O que existe no processo é pontual e está sendo tratado lá, com respeito e com técnica”, concluiu a nota.
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