Justiça / Investigação
TJMS nega liminar e mantém prisão preventiva de Neno Razuk
Ex-deputado segue considerado foragido enquanto defesa aguarda julgamento definitivo de habeas corpus pela 1ª Câmara Criminal
16/07/2026
09:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O desembargador Jonas Hass Silva Júnior, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-deputado estadual Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk (PL). Com a decisão, permanece válido o mandado de prisão preventiva expedido contra o ex-parlamentar.
Neno Razuk é considerado foragido desde que agentes do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) estiveram em sua residência, na semana passada, mas não o localizaram para o cumprimento da ordem judicial.
A defesa informou que aguardará o julgamento definitivo do habeas corpus antes de definir se o ex-deputado se apresentará às autoridades.
A decisão liminar ainda deverá ser publicada no Diário da Justiça. Depois disso, o habeas corpus poderá ser incluído na pauta de julgamento do colegiado da 1ª Câmara Criminal.
Ao examinar o pedido de urgência, o desembargador entendeu que os argumentos apresentados exigem análise mais aprofundada, com participação dos demais integrantes da Câmara Criminal.
A negativa da liminar não representa o julgamento definitivo do habeas corpus. O mérito ainda será analisado pelo colegiado, que poderá manter ou revogar a prisão preventiva.
A defesa apresentou quatro teses para tentar suspender o mandado:
incompetência do juízo que decretou a prisão;
ausência dos requisitos necessários à prisão preventiva;
confusão entre mudança da situação de fato e surgimento de fato novo;
inexistência de elementos que autorizem a manutenção da prisão cautelar.
O advogado Ricardo Souza Pereira, responsável pela defesa, afirmou que a decisão apenas adiou a análise das teses para o julgamento definitivo.
Além do pedido destinado a revogar a prisão, a defesa de Neno Razuk apresentou outro habeas corpus que questiona a competência do juízo responsável pelas decisões tomadas no âmbito da Operação Successione.
Esse segundo recurso também tem como relator o desembargador Jonas Hass Silva Júnior e deve ser analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJMS.
Os advogados sustentam que o processo teria tramitado perante um juízo sem competência para apreciar o caso. Caso o argumento seja acolhido, decisões anteriores poderão ser revistas ou anuladas.
Entre as medidas que poderiam ser alcançadas estão mandados de prisão, autorizações de busca e apreensão e outros atos processuais relacionados à investigação.
A discussão sobre competência é uma estratégia comum em processos de grande complexidade. Em outras operações, o TJMS já reconheceu pedidos semelhantes e determinou a redistribuição dos autos.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Gaeco, denunciou Neno Razuk, seu pai, o ex-deputado Roberto Razuk, e os irmãos Jorge Razuk Neto e Rafael Godoy Razuk.
A acusação foi apresentada em 10 de dezembro de 2025, durante a quarta fase da Operação Successione.
Segundo o Ministério Público, o grupo integraria a cúpula de uma organização criminosa armada dedicada à exploração ilegal do jogo do bicho em Mato Grosso do Sul.
A denúncia também menciona suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e roubos que teriam sido praticados para manter o controle da atividade ilegal no Estado.
Ao todo, 20 pessoas foram denunciadas. O MPMS também pediu o pagamento de R$ 36 milhões como reparação de danos.
Em janeiro de 2026, a 4ª Vara Criminal de Campo Grande recebeu a denúncia, permitindo o prosseguimento da ação penal.
O pai de Neno Razuk, Roberto Razuk, cumpre prisão domiciliar por causa do estado de saúde. Os irmãos Jorge Razuk Neto e Rafael Godoy Razuk permanecem presos.
A prisão preventiva de Neno Razuk foi decretada pelo juiz José Henrique Kaster Franco, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, a pedido do Gaeco.
Quando a quarta fase da operação foi deflagrada, o ex-parlamentar ainda exercia mandato de deputado estadual e, por isso, não foi preso naquele momento.
Posteriormente, ele perdeu a cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) após a retotalização dos votos das eleições de 2022.
A mudança ocorreu depois que a Justiça Eleitoral anulou os votos da candidata Raquelle Lisboa Trutis, condenada por irregularidades na prestação de contas da campanha.
Com a nova totalização, o PL perdeu uma vaga na Assembleia, e Neno Razuk foi substituído pelo deputado João César Mattogrosso (PSDB).
A defesa também aguarda o julgamento de um recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
O objetivo é reverter a decisão que anulou os votos da candidata e provocou a perda do mandato de Neno Razuk.
Caso os votos sejam restabelecidos, a defesa poderá tentar recuperar a cadeira na Assembleia e, consequentemente, o foro por prerrogativa de função.
Essa possibilidade, entretanto, depende de uma série de avaliações jurídicas. A retotalização já foi homologada, e João César Mattogrosso tomou posse após o encerramento do processo.
Além disso, o atual mandato termina no início de 2027, o que reduz os efeitos práticos de uma eventual reversão.
A manutenção do mandado de prisão também dificulta a participação de Neno Razuk na convenção partidária do PL, na qual pretendia oficializar a pré-candidatura a deputado federal.
Integrantes da legenda avaliam a possibilidade de manter o nome do ex-deputado no processo eleitoral, mas a eventual candidatura dependerá da análise da Justiça Eleitoral e do andamento das ações criminais.
Mesmo uma eventual eleição não produziria automaticamente a suspensão do processo. Os efeitos sobre competência, foro e cumprimento de decisões dependeriam de nova interpretação dos tribunais.
NOTA DA DEFESA
A defesa de Roberto Razuk Filho (Neno Razuk) recebeu com serenidade a decisão que apreciou o pedido liminar no Habeas Corpus.
Importa esclarecer que a decisão proferida não analisou o mérito das teses defensivas, limitando-se a postergar sua apreciação para o julgamento definitivo da impetração. Assim, não houve rejeição dos fundamentos jurídicos apresentados pela defesa, os quais serão oportunamente examinados pelo órgão colegiado competente.
A defesa permanece confiante na reversão da decisão, por entender que as teses deduzidas no Habeas Corpus são sólidas e demonstram, entre outros aspectos, a ausência dos requisitos legais necessários à manutenção da prisão cautelar, especialmente diante da falta de contemporaneidade dos fatos que embasaram a medida extrema.
Desse modo, a expectativa de reforma da decisão permanece íntegra, estando vivas e firmes as esperanças de que, no julgamento do mérito, seja restabelecida a liberdade de Roberto Razuk Filho, em estrita observância às garantias constitucionais e à jurisprudência dos tribunais superiores.
Ricardo Souza Pereira
Advogado
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