Ela e companheiro venderam 18 terrenos no Nova Lima
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| (Foto: Luiz Alberto/Arquivo) |
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram a ordem de habeas corpus, à Márcia Machado do Nascimento Santos - investigada com o companheiro pela venda de 18 terrenos de outros proprietários -, no Bairro Nova Lima, em Campo Grande. Márcia teve a prisão decretada pela justiça, mas por conta do período eleitoral foi ouvida e liberada.
A prisão preventiva foi decretada no dia 16 de setembro de 2016, sob a suspeita de que Márcia tinha suposto envolvimento com crimes de estelionato em parceria com outra pessoa.
A defesa alega que Márcia é inocente e está doente, sofrendo de depressão e fibromialgia e, em razão do tratamento, precisa ir a consultas, até mesmo fora do estado – sendo este o motivo pelo qual se apresentou à polícia apenas no dia 3 de outubro deste ano, período eleitoral.
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| (Foto: Luiz Alberto/Arquivo) |
Já no entendimento do relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, não há possibilidade de discussão em sede de habeas corpus acerca da alegação de que a paciente é inocente e está doente, pois isso será apenas decidido no mérito da ação penal.
Além disso, a defesa aponta que a suspeita possui condições favoráveis para obtenção de liberdade provisória e sustenta também que houve cerceamento de defesa, haja vista que foi decretado sigilo nos processos e o pedido para acessá-los foi indeferido. Assim, pede também a cópia do decreto de prisão preventiva e do mandado de prisão expedidos em seu desfavor, já que foi impedida de vê-los.
Por fim, pede a concessão da liminar para que seja determinada imediata liberação do acesso da defesa aos autos e recolhimento do mandado de prisão.
O juízo determinou a retirada do sigilo absoluto do feito, mantendo-se o segredo de justiça, bem como determinou o cadastro do defensor constituído pela paciente no feito, o que possibilita seu acesso independente de autorização judicial, o relator não conheceu a ordem nesta parte.
O desembargador ainda manteve a prisão preventiva da paciente, entendendo que há indícios de autoria e a prova de materialidade dos delitos, além da necessidade de garantir a ordem pública, diante da reiteração delitiva da paciente, a natureza dos delitos praticados, além do fato de estar foragida, não comprovando residência fixa, nem ocupação lícita.
Por fim, salientou que, diante da quantidade de pena, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
O processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: Midiamax
por: Danielle Valentim
Link original: http://www.midiamax.com.br/justica/justica-mantem-prisao-estelionataria-lucrou-mais-meio-milhao-venda-lotes-323968