A Prefeitura de Bataguassu, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência da Assistência Social (Creas) abriu esta semana, o período de inscrições para famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora.
O programa instituído através das Leis Municipais 2102/2013 e 2.449/2017 tem como objetivo oferecer atendimento imediato e integral às crianças e adolescentes na faixa etários de 0 a 18 anos incompletos em situação de risco e vulnerabilidade que justifique o acolhimento em caráter provisório e excepcional como medida de proteção.
São requisitos ainda um dos integrantes da família exercer trabalho remunerado fora de casa ou possuir outro meio de prover suas despesas; que não esteja envolvido em demandas judiciais, que não possua histórico recente de falecimento de filho nos últimos dois anos e que possuam histórico de boa conduta e idoneidade, inclusive boas antecedentes criminais (todos os integrantes da família).
No que se refere às instalações físicas, o edital prevê que a residência seja compatível com o número de pessoas residentes e com os que serão acolhidos, ou seja, deverá ter disponibilidade de pelo menos um quarto para uso exclusivo ao serviço de acolhimento, com boa localização para facilidade de transporte e acesso aos serviços públicos de educação, saúde e lazer; e acima de tudo ter segurança, higiene e ambiente harmonioso.
O documento observa que cada família cadastrada no Serviço receberá uma bolsa auxilio mensal por parte da municipalidade no valor de um salário mínimo vigente, a título de manutenção e preparação para o acolhimento, a partir da assinatura do contrato, independente do acolhimento da criança ou do adolescente.
Após efetivado o acolhimento da criança ou do adolescente, por sua vez, a família acolhedora receberá até mais um salário mínimo por criança e/ou adolescente, devido proporcionalmente ao número de dia/mês atendido, benefício que deverá ser revertido emprol da criança/e ou adolescente acolhido.
O repasse do auxílio financeiro às famílias participantes do Serviço ocorrerá até o dia cinco de cada mês. O imóvel que estiver sendo utilizado pela família acolhedora para fins do Serviço de Acolhimento Familiar será isento também do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) enquanto perdurar a situação, servindo o referido incentivo fiscal de estímulo ao serviço. A Família Acolhedora terá ainda direito à descanso anual de 30 dias, sem prejuízo do pagamento do benefício.
SERVIÇO
Mais informações sobre o Serviço Família Acolhedora podem ser obtidas no Creas, com sede na rua Odorilho Ferreira, 488, centro, em frente a Escola Municipal “Marechal Rondon”. Para os interessados, as inscrições prosseguem até dia 20 de dezembro, das 8 às 12 horas; e das 14 às 17 horas. No ato, é preciso apresentar RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais e atestado de saúde mental e física.
As famílias inscritas serão submetidas ao processo de seleção pela equipe multidisciplinar do Creas conjuntamente com a assistente social do Poder Judiciário e, sendo consideradas aptas, serão encaminhadas para inserção no programa após apresentação de laudo médico que ateste a capacidade física e mental de todos os integrantes da família.
Fonte: ASSECOM