Justiça / Eleições 2026
Justiça nega urgência ao Novo, mas manda governo explicar uso de avião oficial
Ação questiona deslocamentos feitos em 2026; Eduardo Riedel, Barbosinha e o Estado serão citados antes de parecer do Ministério Público Eleitoral
15/07/2026
12:15
INVESTIGA MS
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O juiz Fernando Bonfim Duque Estrada negou o pedido de tutela cautelar apresentado pelo Partido Novo em uma ação que questiona o uso de aeronaves ligadas ao Governo de Mato Grosso do Sul durante o ano eleitoral.
Apesar de rejeitar a medida de urgência, o magistrado determinou a citação do governador Eduardo Riedel e do vice-governador José Carlos Barbosa, o Barbosinha, para que possam se manifestar no processo.
O Estado de Mato Grosso do Sul também deverá ser intimado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, porque a ação envolve documentos, registros e informações vinculados à estrutura da administração estadual.
Após as manifestações, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que deverá emitir parecer.
O diretório do Partido Novo ingressou com uma ação de produção antecipada de provas contra Riedel e Barbosinha. A legenda levanta a possibilidade de aeronaves públicas estaduais terem sido utilizadas em deslocamentos com eventual finalidade eleitoral.
Segundo o partido, haveria indícios de que algumas viagens contaram com aviões públicos ou com estruturas custeadas, abastecidas, apoiadas, reembolsadas ou operadas direta ou indiretamente pela administração estadual.
Na ação, o Novo pediu que o Estado, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e operadores aeroportuários fossem obrigados a preservar todos os documentos relacionados aos deslocamentos realizados entre 1º de janeiro de 2026 e a data de ajuizamento do processo.
A solicitação abrangia planos de voo, manifestos, contratos, empenhos, registros aeroportuários e outras informações relacionadas às operações.
Ao analisar o pedido, Duque Estrada afirmou que grande parte dos documentos solicitados corresponde a registros oficiais mantidos pelo Estado e por órgãos federais.
Segundo o magistrado, esses documentos estão submetidos a regras legais de guarda e conservação. A eventual destruição ou alteração dos registros poderia gerar responsabilização administrativa, civil e criminal dos agentes envolvidos.
Para o juiz, o receio apresentado pelo partido de que autoridades estaduais ou integrantes da Casa Militar eliminassem documentos contábeis foi baseado apenas em uma hipótese.
“O Estado rege-se pelos princípios da legalidade e da presunção de veracidade de seus atos. O temor hipotético de que o governador do Estado ou a Casa Militar destruirão documentos contábeis não serve de arrimo ao requisito do perigo da demora”, registrou na decisão.
Outro ponto considerado foi a falta de comprovação de que o Partido Novo tenha solicitado anteriormente os dados aos órgãos estaduais por meio da Lei de Acesso à Informação.
O magistrado ressaltou que a ausência de um pedido administrativo não impede o acesso à Justiça, principalmente porque parte das informações também poderia estar sob responsabilidade de empresas e operadores aeroportuários privados.
No entanto, avaliou que a falta dessa tentativa anterior enfraquece a alegação de urgência apresentada pela legenda.
Para Duque Estrada, não ficou demonstrada a necessidade de concessão imediata da medida sem que os requeridos fossem previamente ouvidos.
A decisão também destacou que o partido não apontou viagem, data, compromisso, evento ou voo específico em que teria ocorrido o uso indevido da estrutura estatal.
O requerimento abrangia todos os deslocamentos realizados ao longo de mais de seis meses, na tentativa de identificar alguma eventual irregularidade eleitoral.
Segundo o juiz, a produção antecipada de provas não pode ser utilizada para uma investigação genérica e exploratória. É necessária uma delimitação mínima dos fatos e uma relação objetiva entre os documentos solicitados e a possível prática de ilícito.
O magistrado avaliou que a amplitude do pedido se aproximava de uma chamada fishing expedition, expressão jurídica utilizada para definir uma busca ampla e sem fatos previamente delimitados na tentativa de encontrar possíveis irregularidades.
“A produção antecipada de prova não se destina à realização de investigação genérica e exploratória”, afirmou.
O juiz também observou que alguns registros solicitados podem conter dados relacionados à segurança institucional, à logística governamental ou a informações submetidas a restrições legais de acesso.
Por esse motivo, considerou necessário ouvir as autoridades envolvidas e formar o contraditório antes de decidir sobre a entrega ou a preservação específica dos documentos.
Ao negar a tutela de urgência, Fernando Bonfim Duque Estrada concluiu que o partido não demonstrou a probabilidade do direito alegado nem um risco concreto de desaparecimento dos registros oficiais.
Com a decisão, Eduardo Riedel, José Carlos Barbosa e o Governo de Mato Grosso do Sul terão prazo para apresentar suas manifestações. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral será intimada para se pronunciar sobre o caso.
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