Campo Grande (MS), Segunda-feira, 13 de Julho de 2026

Serviço / Segurança

Nova lei protege endereço residencial de servidores em boletins de ocorrência

Norma permite substituir o endereço de casa pelo local de trabalho quando o servidor público ativo for vítima de crime, contravenção ou ato infracional

13/07/2026

09:30

DA REDAÇÃO

©FRANCISCO BRITTO

Servidores públicos ativos de Mato Grosso do Sul passaram a ter o direito de informar o endereço funcional no lugar do endereço residencial ao registrar boletim de ocorrência. A medida está prevista na Lei Estadual nº 6.607, de 10 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13)

A proteção poderá ser utilizada quando o servidor figurar como vítima de crime, contravenção penal ou ato infracional em registros feitos nos órgãos de segurança pública vinculados à administração estadual.

O objetivo é evitar que o endereço particular seja exposto em documentos de acesso externo, especialmente em situações que possam representar risco à segurança do servidor ou de seus familiares.

Categorias abrangidas

A nova legislação menciona expressamente servidores que atuam nas áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública e Fiscalização, além daqueles que exercem poder de polícia administrativa. 

Outras categorias também poderão pedir a utilização do endereço funcional. Nesses casos, caberá à autoridade policial analisar a solicitação, principalmente quando houver risco à integridade física ou moral do servidor.

A proteção poderá alcançar ainda quem participar do registro como testemunha ou comunicante, desde que seja demonstrada a existência de situação de risco.

Endereço residencial continuará em banco interno

A substituição no boletim de ocorrência não elimina a obrigação de informar o endereço residencial à Polícia Civil.

O servidor deverá fornecer os dados de sua residência para utilização exclusiva no banco de dados interno da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. A informação deverá permanecer sob sigilo e não poderá aparecer no boletim nem em outros documentos disponíveis externamente. 

O acesso ao endereço particular somente poderá ocorrer mediante decisão fundamentada da autoridade competente.

Regra já está em vigor

A Lei nº 6.607 entrou em vigor na data de sua publicação. Dessa forma, o direito já pode ser solicitado pelos servidores que se enquadrem nas condições previstas pela norma. 

Na prática, a mudança reforça a proteção de profissionais que, em razão de suas funções, podem enfrentar ameaças, represálias ou exposição indevida após comunicar ocorrências policiais.

Confira a nova lei na íntegra clicando aqui.



 


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