Campo Grande (MS), Segunda-feira, 13 de Julho de 2026

Justiça / Loterias

STJ mantém na Justiça estadual caso de bilhete premiado da Mega-Sena retirado de lotérica

Funcionária é acusada de retirar do cofre uma aposta que valia cerca de R$ 29 milhões; ministro rejeitou tese de competência da Justiça Federal

13/07/2026

09:15

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o caso envolvendo a retirada de um bilhete premiado da Mega-Sena do cofre de uma casa lotérica deve continuar sendo analisado pela Justiça estadual. A defesa sustentava que o processo deveria tramitar na esfera federal por envolver prêmio pago pela Caixa Econômica Federal, mas o argumento foi rejeitado.

A decisão foi tomada pelo ministro Ribeiro Dantas, que entendeu que o prejuízo imediato teria atingido a própria lotérica, responsável pela guarda do bilhete, e não a Caixa. Com isso, foi mantido o andamento da ação penal contra uma ex-funcionária do estabelecimento e o companheiro dela.

O bilhete correspondia a uma das apostas vencedoras de um concurso cujo prêmio total chegou a R$ 116.232.513,11. Como houve quatro apostas ganhadoras, cada uma teria direito a aproximadamente R$ 29 milhões.

Bilhete com defeito ficou guardado no cofre

Segundo a investigação, um cliente registrou uma aposta na lotérica no dia do sorteio, mas o primeiro comprovante teria sido impresso com defeito. Em seguida, outro bilhete foi emitido corretamente e entregue ao apostador.

O primeiro documento permaneceu no estabelecimento para posterior recolhimento pela matriz. Como a aposta não foi estornada antes do sorteio, seu valor teria sido debitado da própria lotérica.

A partir desse momento, conforme o entendimento adotado no processo, o bilhete passou a integrar o patrimônio do estabelecimento, que teria assumido o custo daquela aposta.

Dois dias após o sorteio, câmeras de segurança teriam registrado a funcionária abrindo o cofre e retirando o comprovante. No dia seguinte, ela retornou à unidade acompanhada do companheiro, pediu demissão e informou que ele seria um dos vencedores do prêmio.

Casal foi denunciado por furto qualificado

Com base nas imagens e nos demais elementos reunidos durante a apuração, o Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado por abuso de confiança e concurso de pessoas.

A defesa argumentou que o bilhete representava um direito de crédito contra a Caixa Econômica Federal e, por isso, haveria interesse direto de uma empresa pública federal. Sob essa interpretação, o processo deveria ser deslocado para a Justiça Federal.

O ministro Ribeiro Dantas, porém, concluiu que o objeto retirado já estava sob posse e disponibilidade da lotérica. Para o relator, o fato de o prêmio ser pago pela Caixa não altera quem teria sido diretamente atingido pela subtração.

Na decisão, o ministro comparou a situação ao furto de um cheque ao portador. Nesse exemplo, o crime atinge quem detinha a posse do documento, e não o banco responsável pelo pagamento.

Furto se consuma com a inversão da posse

O relator também aplicou o entendimento da Súmula 582 do STJ, segundo a qual o furto é consumado no momento em que ocorre a inversão da posse do bem, ainda que o agente permaneça com ele por pouco tempo.

Assim, para a análise criminal, o ponto central é que o bilhete estava sob guarda da lotérica quando teria sido retirado do cofre.

A defesa também pediu a suspensão do processo criminal até a conclusão de uma ação cível que discute quem teria direito ao prêmio milionário.

O pedido foi negado. Segundo o ministro, a definição sobre a titularidade do valor não muda o fato de que o bilhete estava em poder do estabelecimento no momento da suposta subtração.

Com a decisão, a ação penal continua tramitando na Justiça estadual. A defesa ainda pode apresentar recurso.


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