Cidades / Cidadania
Cartórios de MS registram mais de 1,7 mil atas ligadas a bullying e cyberbullying após criminalização das práticas
No Dia Nacional de Combate ao Bullying, levantamento aponta aumento da procura por documentos com valor jurídico para preservar provas de agressões presenciais e virtuais
07/04/2026
09:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
No Dia Nacional de Combate ao Bullying, celebrado em 7 de abril, um levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) mostra que a criminalização do bullying e do cyberbullying, prevista na Lei Federal nº 14.811/2024, já produz reflexos concretos em Mato Grosso do Sul. Em 2025, os Cartórios de Notas do Estado registraram 16.897 atas notariais, sendo que mais de 1,7 mil delas estiveram relacionadas à formalização de provas desse tipo de violência, segundo a divulgação da entidade. Desde 2020, já foram contabilizados mais de 8 mil atos no Estado.
O levantamento, elaborado com base na plataforma nacional que reúne informações dos Tabelionatos de Notas, indica uma mudança de comportamento entre vítimas e familiares. Com a tipificação penal das condutas, cresceu a busca por instrumentos formais capazes de registrar agressões e garantir respaldo jurídico em eventuais ações judiciais ou administrativas.
A tendência de crescimento já vinha sendo observada nos últimos anos, mas ganhou força após a entrada em vigor da nova legislação, sancionada em janeiro de 2024. Desde então, a documentação de ataques, sobretudo no ambiente digital, passou a ter ainda mais relevância como meio de prova, especialmente em situações em que mensagens, vídeos, áudios ou publicações podem ser apagados rapidamente.
A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações. Na prática, ela pode ser usada para comprovar postagens em redes sociais, mensagens em aplicativos, vídeos, áudios e outros conteúdos digitais, permitindo a utilização desse material como prova em processos judiciais e administrativos.
Em manifestação divulgada pela entidade, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, Elder Dutra, afirmou que os cartórios do Estado já registraram mais de 1,7 mil atas notariais relacionadas a esses casos em 2025, reflexo direto da nova lei que criminalizou o bullying e o cyberbullying. Segundo ele, o documento oferece às vítimas uma prova concreta para responsabilização dos agressores.
Além da ata notarial tradicional, uma nova solução digital passou a complementar esse serviço. A plataforma e-Not Provas permite que o próprio usuário registre conteúdos digitais de forma imediata, o que se mostra especialmente útil em situações urgentes, como em finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento dos cartórios. Nesses casos, o cidadão consegue preservar evidências que poderiam desaparecer rapidamente, mantendo a possibilidade de posterior validação jurídica.
Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar qualquer Cartório de Notas ou utilizar a plataforma e-Notariado, disponível em todo o país. O tabelião verifica o conteúdo apresentado e registra formalmente as informações, que passam a ter validade jurídica como meio de prova. O documento reúne dados como data, hora, local da constatação, identificação do solicitante e a descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições de áudios.
O avanço desses registros mostra como a criminalização do bullying e do cyberbullying alterou a forma de reação das vítimas diante da violência. Mais do que denunciar, cresce a preocupação em reunir prova robusta e juridicamente válida para enfrentar agressões que, muitas vezes, acontecem de forma repetida, silenciosa e com grande potencial de dano emocional e social.
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