Campo Grande (MS), Terça-feira, 21 de Julho de 2026

Política / Eleições 2026

Mulheres são 52,8% do eleitorado e somam 83,9 milhões de votos em disputa

Maioria entre os brasileiros aptos a votar, eleitorado feminino cresceu 1,83% desde 2022 e amplia peso nas estratégias das campanhas presidenciais

20/07/2026

11:45

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

As mulheres continuarão formando a maioria do eleitorado brasileiro nas eleições gerais de 2026. Dados divulgados nesta segunda-feira, 20 de julho, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 83.877.126 eleitoras estão aptas a votar, o equivalente a 52,84% do total nacional. 

Em comparação com as eleições de 2022, quando o país registrava 82.373.164 eleitoras, houve acréscimo de 1.503.962 mulheres, crescimento de aproximadamente 1,83%.

O eleitorado brasileiro reúne 158.745.463 pessoas com situação regular na Justiça Eleitoral. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, enquanto eventual segundo turno para presidente e governadores ocorrerá em 25 de outubro.

Evolução do eleitorado feminino

2026: 83.877.126 eleitoras
2022: 82.373.164 eleitoras
2018: 77.339.897 eleitoras
2014: 74.459.424 eleitoras

O eleitorado masculino também aumentou, mas em ritmo menor. O número de homens aptos a votar passou de 74.044.065, em 2022, para 74.845.001, em 2026.

O crescimento foi de 800.936 eleitores, avanço de 1,08% no período. 

Campanhas ampliam discursos voltados às mulheres

O peso das mulheres no cadastro eleitoral influencia diretamente a construção dos programas de governo e das estratégias de comunicação dos pré-candidatos à Presidência.

Temas como combate à violência, igualdade salarial, autonomia econômica, saúde, maternidade, segurança e participação feminina na política ganharam espaço nas entrevistas, eventos e publicações nas redes sociais.

A movimentação ocorre em meio à disputa entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e adversários que tentam reduzir a diferença de apoio entre as eleitoras.

No campo governista, Lula tem destacado medidas como a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres e o endurecimento das punições para crimes de feminicídio.

O presidente iniciou o terceiro mandato com 11 mulheres no primeiro escalão, mas mudanças realizadas na composição ministerial reduziram esse número para oito.

A gestão também foi criticada por entidades e juristas pela ausência de uma mulher negra entre as indicações feitas por Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Flávio apresenta propostas para o público feminino

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também passou a reforçar propostas direcionadas às eleitoras.

Na última semana, o pré-candidato apresentou o plano denominado Brasil por Elas, com medidas voltadas à segurança, à proteção familiar e à participação das mulheres na economia.

A estratégia ganhou maior relevância após divergências públicas entre Flávio e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, uma das principais lideranças femininas do campo conservador.

A disputa pelo voto feminino deverá permanecer no centro da campanha, sobretudo porque as mulheres representam quase 8,8 milhões de eleitores a mais do que os homens.

Voto é obrigatório entre 18 e 69 anos

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 69 anos. A participação é facultativa para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e eleitores analfabetos. 

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou por meio do formulário disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Quando a justificativa é feita no dia do pleito, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. 

Caso não justifique no dia, o eleitor terá até 60 dias depois de cada turno para enviar o pedido pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou em um cartório eleitoral. 

Quem deixar de votar, não justificar e não quitar a multa poderá enfrentar restrições, como impedimento para obter passaporte, tomar posse em cargo público, participar de concurso e receber certidão de quitação eleitoral.

A inscrição poderá ser cancelada quando houver ausência, sem justificativa ou pagamento da multa, em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição.


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