Campo Grande (MS), Terça-feira, 21 de Julho de 2026

Política / Justiça

Moraes rejeita recurso e Rafael Tavares anuncia desistência da eleição

Vereador de Campo Grande afirma que não disputará vaga de deputado federal após decisão manter condenação relacionada a publicação feita em 2018

20/07/2026

09:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação apresentada pela defesa do vereador de Campo Grande Rafael Tavares (PL) e manteve os efeitos da condenação relacionada a uma publicação feita nas redes sociais em 2018.

Com a decisão e sem previsão de julgamento de outro recurso antes do encerramento do prazo eleitoral, Tavares informou ao partido que não disputará as eleições deste ano. O parlamentar pretendia concorrer a uma vaga de deputado federal.

A defesa ainda busca reverter o caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O vereador, no entanto, avaliou que o processo não deverá ser analisado a tempo, especialmente por causa do recesso do Judiciário e dos prazos para registro das candidaturas.

Em publicação nas redes sociais, Tavares afirmou que decidiu não participar da disputa para evitar o risco de ter os votos anulados e prejudicar a chapa proporcional do Partido Liberal.

“Não vou disputar as eleições com risco de ter os votos anulados, pois eu prejudicaria toda a direita e a chapa de candidatos do PL”, escreveu.

Condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça

Rafael Tavares foi condenado a dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de multa equivalente a 20 salários mínimos.

A condenação teve como base uma publicação feita antes das eleições presidenciais de 2018, na qual o então usuário da rede social mencionava perseguições contra pessoas gays, negras, indígenas, japonesas e integrantes de outros grupos.

A defesa sustentou que o texto tinha caráter irônico e fazia parte de uma discussão política. Os magistrados, contudo, concluíram que a suposta ironia não estava suficientemente clara e que o conteúdo ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

Em abril de 2025, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação por unanimidade. O resultado passou a produzir consequências sobre a elegibilidade do parlamentar.

STJ já havia rejeitado recurso

Em janeiro, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento a um recurso apresentado pela defesa.

Na decisão, o magistrado entendeu que os argumentos utilizados não enfrentaram de maneira específica e detalhada os fundamentos do julgamento anterior.

Segundo o ministro, “a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada”, não sendo suficientes alegações genéricas sobre o mérito do processo.

A defesa também questionou a competência da Justiça Estadual para julgar o caso, sob o argumento de que a ação deveria tramitar na Justiça Federal. A tese não foi aceita pelos desembargadores.

Promotoria apontou limites da liberdade de expressão

Na denúncia, o promotor de Justiça Paulo Zeni sustentou que a liberdade de expressão é protegida pela Constituição Federal, mas não pode servir de justificativa para práticas discriminatórias ou manifestações que atentem contra a dignidade de grupos sociais.

Para o representante do Ministério Público, o conteúdo publicado caracterizou discurso de superioridade, opressão e restrição de direitos contra grupos minoritários.

Tavares declarou anteriormente que as pessoas envolvidas na conversa original teriam compreendido o tom irônico da manifestação. Segundo ele, apenas um trecho isolado teria sido utilizado na ação penal.

Com a rejeição da reclamação no STF e a ausência de uma decisão favorável antes do período de registro das candidaturas, o vereador optou por não levar adiante a pré-candidatura à Câmara dos Deputados.


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