Cidadania / Direitos
Mudança de nome e gênero cresce 52% em cartórios de Mato Grosso do Sul sem exigência de juiz ou laudo médico
Procedimento direto nos cartórios garantiu 67 retificações em 2025 e reforça direito à identidade de pessoas trans no Estado
29/01/2026
12:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
A retificação de nome e gênero diretamente em cartórios registrou crescimento expressivo em Mato Grosso do Sul no último ano. Em 2025, 67 pessoas realizaram a alteração nos registros civis, um aumento de 52,2% em relação a 2024, quando foram contabilizadas 44 mudanças, segundo dados da Arpen-MS (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais).
Desde junho de 2018, a mudança pode ser feita sem decisão judicial, laudos médicos ou cirurgias, após entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que assegurou o direito à identidade de gênero. Naquele primeiro ano, apenas uma pessoa buscou o procedimento no Estado, número que vem crescendo com a ampliação da informação e do acesso.
Para Theo Agoeiro Toledo, de 30 anos, a retificação representa dignidade, respeito e acesso a serviços básicos sem constrangimentos. Ele relata que, no início, enfrentou dificuldades e chegou a gastar cerca de R$ 600 por falta de orientação.
“Eu não sabia da possibilidade de a Defensoria Pública ajudar. No começo, foi muita dificuldade, inclusive por falta de orientação correta”, afirma.
O cenário começou a mudar com o apoio da Defensoria Pública e do IBRAT (Instituto Brasileiro de Transmasculinidades).
“Hoje está mais fácil. Não precisa mais pagar um valor absurdo. A questão sempre foi acessibilidade”, destaca Theo.
Os dados detalham o tipo de mudança realizada no Estado:
Masculino para feminino: 44 registros (+57% em relação a 2024)
Feminino para masculino: 17 registros (+21%)
Alteração apenas de nome (sem mudança de gênero): 6 registros, número semelhante ao de 2024
Para o vice-presidente da Arpen-MS, Lucas Zampieri, o avanço evidencia a função dos cartórios na garantia de direitos:
“O procedimento é simples. Com a documentação básica e as certidões necessárias, qualquer cidadão trans pode buscar o cartório. Apontamentos em certidões não impedem o direito ao nome. Nossa função é garantir a segurança jurídica e comunicar os órgãos competentes, facilitando a vida do usuário.”
Para solicitar a retificação no Cartório de Registro Civil, é necessário apresentar:
Documentos pessoais
Comprovante de endereço
Certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) referentes aos últimos cinco anos
Certidões da Justiça do Trabalho
Certidões dos Tabelionatos de Protesto
Após a entrega da documentação, o oficial realiza entrevista com a pessoa interessada. A atualização dos demais documentos deve ser solicitada pelo próprio requerente junto aos órgãos emissores. Não são exigidos laudos médicos nem avaliação psicológica.
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