Campo Grande (MS), Segunda-feira, 20 de Julho de 2026

Política / Justiça

TRE-MS libera cinco campanhas institucionais do Governo durante período eleitoral

Autorizações abrangem ações sobre volta às aulas, soja, combate ao mosquito e Festival de Inverno de Bonito, sem promoção pessoal de autoridades

20/07/2026

08:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) autorizou o Governo do Estado a veicular cinco campanhas institucionais durante o período de restrições da legislação eleitoral. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira, 20 de julho, após pedidos apresentados pelo próprio Poder Executivo.

A autorização permite a divulgação das campanhas mesmo depois de 4 de julho de 2026, data que marca o início das limitações à publicidade dos órgãos públicos antes das eleições. Em todos os processos, a Justiça Eleitoral reconheceu a existência de grave e urgente necessidade pública.

As peças autorizadas são referentes às campanhas Volta às Aulas, Cadastro de Plantio da Soja, Festival de Inverno de Bonito, Vazio Sanitário da Soja e Combate ao Mosquito.

Os cinco pedidos receberam parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Na documentação encaminhada ao tribunal, o Governo do Estado sustentou que as informações precisam chegar à população dentro de períodos específicos para que as ações alcancem o resultado esperado.

Campanhas tratam de segurança, agricultura, saúde e cultura

A campanha Volta às Aulas tem como objetivo orientar motoristas, estudantes e responsáveis sobre os cuidados nas travessias próximas às escolas, principalmente nos horários de maior movimento.

As campanhas Cadastro de Plantio da Soja e Vazio Sanitário da Soja estão relacionadas à proteção da produção agrícola de Mato Grosso do Sul. As divulgações orientam produtores sobre prazos e medidas sanitárias destinadas a reduzir a disseminação de pragas e doenças nas lavouras.

Na área da saúde, a campanha Combate ao Mosquito reforça as medidas de prevenção contra doenças como dengue e chikungunya, especialmente por meio da eliminação de locais que possam acumular água e favorecer a reprodução do mosquito transmissor.

Já a publicidade do Festival de Inverno de Bonito poderá informar datas, locais, horários e atividades gratuitas previstas na programação cultural.

Antes de conceder as autorizações, o TRE-MS analisou os materiais publicitários anexados aos processos e concluiu que as peças não apresentam conteúdo de natureza eleitoral.

Tribunal proíbe promoção pessoal

Mesmo autorizadas, as campanhas deverão manter exclusivamente caráter educativo, informativo ou de orientação social. A Justiça Eleitoral proibiu a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, advertiu que eventuais alterações no conteúdo ou o uso político das campanhas poderão resultar na aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.

“Dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, estabelecem as decisões.

O que é o defeso eleitoral

O chamado defeso eleitoral reúne restrições destinadas a impedir que agentes públicos utilizem a estrutura administrativa, a publicidade oficial e os recursos governamentais para favorecer candidaturas durante o processo eleitoral.

Entre as limitações está a proibição da publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços públicos nos três meses anteriores à eleição. A divulgação pode ser autorizada pela Justiça Eleitoral em situações consideradas graves e urgentes.

A legislação também impede a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e proíbe a contratação de apresentações artísticas com recursos públicos para esses eventos.

No quadro funcional, ficam restritas contratações, demissões sem justa causa, remoções e transferências de servidores. As exceções incluem cargos de confiança e nomeações relacionadas a concursos públicos homologados antes do período proibitivo.

Também são limitadas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, exceto em situações de calamidade pública, emergência ou para o cumprimento de obrigações formalizadas anteriormente.


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