Eleições / Serviço
Voto em trânsito pode ser solicitado a partir desta segunda-feira em Mato Grosso do Sul
Prazo segue até 20 de agosto; nas Eleições 2026, serviço estará disponível apenas em Campo Grande e Dourados
20/07/2026
07:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral nas Eleições 2026 já podem solicitar, a partir desta segunda-feira, 20 de julho, a habilitação para votar em trânsito. O pedido poderá ser feito até 20 de agosto.
Em Mato Grosso do Sul, a modalidade estará disponível somente em Campo Grande e Dourados. O eleitor poderá pedir a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo turno ou para as duas etapas da eleição.
A solicitação pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. No atendimento presencial, será necessário apresentar documento oficial com fotografia.
Em Campo Grande, o local destinado ao voto em trânsito será o Sebrae, na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, na região central.
Em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, localizada na Avenida Marcelino Pires, sem número, no Centro.
Os pontos foram definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para receber os eleitores que solicitarem a habilitação dentro do prazo.
O voto em trânsito é destinado ao eleitor com inscrição regular que, no dia da votação, estará fora do município onde normalmente exerce o direito ao voto.
A abrangência dos cargos dependerá do local escolhido. Quem estiver em outro município dentro de Mato Grosso do Sul poderá votar em todos os cargos em disputa.
Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
A habilitação é temporária e não modifica o domicílio eleitoral. Depois das eleições, o eleitor volta automaticamente a ficar vinculado à seção de origem.
O eleitor habilitado para votar em trânsito deverá comparecer ao ponto escolhido no momento da solicitação. Caso não vote, será necessário justificar a ausência.
A exigência também vale quando a pessoa estiver, no dia da eleição, em seu próprio município de domicílio eleitoral, mas tiver solicitado anteriormente a transferência temporária para outra cidade.
Por isso, a recomendação é que o pedido seja feito somente após a confirmação da viagem ou do deslocamento previsto para as datas de votação.
As regras para o voto em trânsito e para a transferência temporária estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução TSE nº 23.751/2026.
Em caso de dúvida, os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.
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