Política / Tributação
OAB orienta contribuintes a aguardarem novos boletos do IPTU após decisão judicial
Juiz determina refazimento de cobranças acima da inflação e concede prazo de 30 dias para Prefeitura relançar carnês
09/02/2026
11:30
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Bitto Pereira, afirmou que os contribuintes de Campo Grande não precisam comparecer à Prefeitura para solicitar novos boletos do IPTU 2026. Segundo ele, a Administração Municipal deverá refazer e reenviar os carnês, conforme determinação judicial.
A decisão foi proferida na sexta-feira pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em resposta a mandado de segurança coletivo com pedido liminar apresentado pela OAB/MS. A entidade questionou o reajuste aplicado ao imposto, que superou a inflação acumulada no período, estimada em 5,32%.
De acordo com Bitto Pereira, a Secretaria Municipal de Fazenda tem o prazo de 30 dias para relançar os boletos, disponibilizando-os também para consulta no site oficial.
A Prefeitura ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), mas o pedido de suspensão da liminar foi rejeitado pelo desembargador Alexandre Branco Pucci, que entendeu não haver urgência que justificasse decisão durante o plantão judicial.
Segundo a OAB/MS, há comprovação de que a Administração Municipal tomou ciência formal da decisão, o que deu início à contagem do prazo para cumprimento.
A decisão liminar não restabeleceu o desconto de 20% para pagamento à vista, reduzido para 10% neste exercício por ato do Executivo Municipal. O magistrado entendeu haver margem de discricionariedade administrativa para essa alteração.
A OAB/MS informou que recorrerá ao TJMS para tentar reverter esse ponto específico da decisão.
O presidente da entidade observou ainda que a determinação judicial impacta indiretamente a taxa do lixo, já que o tributo é lançado conjuntamente com o IPTU no mesmo carnê.
Quanto aos contribuintes que efetuaram o pagamento antecipado, Bitto Pereira esclareceu que eventual restituição ou compensação de valores dependerá do julgamento definitivo do mérito da ação. No momento, trata-se de decisão liminar, ainda sujeita a recursos.
Na contestação apresentada à Justiça, a Prefeitura argumentou que os contribuintes poderiam impugnar os valores até 10 de março, o que suspenderia a exigibilidade do imposto nesses casos.
O juiz determinou que o Município não considere os contribuintes inadimplentes, nem encaminhe débitos para protesto em cartório, enquanto vigorar a decisão.
A OAB/MS reforçou que o poder público deve prestar informações claras e acessíveis à população, diante do impacto amplo da medida, cujo vencimento inicial estava previsto para o dia 12.
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