Saúde Pública
Lei sancionada amplia acesso à mamografia no SUS para mulheres a partir dos 40 anos
Nova norma garante exame mesmo sem sintomas e reforça diagnóstico precoce do câncer de mama
19/12/2025
16:45
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19 de dezembro) a Lei nº 15.284, que amplia e fortalece o acesso das mulheres ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação garante o exame a todas as mulheres a partir dos 40 anos, independentemente da presença de sinais ou sintomas da doença.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e assinada também pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Márcia Lopes (Mulheres).
A lei altera a Lei nº 11.664/2008, que trata das ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de mama, colo do útero e colorretal no âmbito do SUS. Com a mudança:
a mamografia passa a ser garantida a todas as mulheres a partir dos 40 anos;
o exame será realizado mesmo sem sintomas ou histórico familiar;
o Ministério da Saúde poderá estender o procedimento a outras faixas etárias, conforme diretrizes técnicas.
A legislação reconhece que a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra cerca de 23% dos casos de câncer de mama, o que reforça a importância do rastreamento precoce.
De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, a recomendação para mulheres a partir dos 40 anos é que a realização da mamografia ocorra sob demanda, em decisão compartilhada com o profissional de saúde, com orientação sobre benefícios e possíveis riscos do rastreamento.
Antes da nova lei, muitas mulheres nessa faixa etária enfrentavam dificuldades para acessar o exame na rede pública, que frequentemente exigia sintomas ou histórico familiar para autorização.
O ministro Alexandre Padilha classificou a medida como um marco na política pública de saúde da mulher.
“Garantir a mamografia a partir dos 40 anos no SUS é uma decisão histórica. Estamos ampliando o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama. Enquanto alguns países erguem barreiras e restringem direitos, o Brasil dá o exemplo ao priorizar a saúde das mulheres e fortalecer o sistema público”, afirmou.
Os dados oficiais reforçam a relevância da ampliação do acesso:
em 2024, cerca de 30% das mamografias realizadas pelo SUS foram feitas em mulheres com menos de 50 anos;
isso representa mais de 1 milhão de exames nessa faixa etária;
ao todo, o SUS realizou aproximadamente 4 milhões de mamografias de rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos no ano.
O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres e o que mais provoca mortes, com cerca de 37 mil óbitos por ano no Brasil.
A ampliação do acesso à mamografia aproxima o Brasil de práticas internacionais, como as adotadas em países como a Austrália, e reforça o compromisso com o diagnóstico precoce, o tratamento oportuno e o cuidado integral à saúde da mulher.
Com a sanção da Lei nº 15.284, o governo federal busca:
reduzir a mortalidade por câncer de mama;
ampliar o acesso igualitário ao diagnóstico;
fortalecer o SUS como política pública de prevenção;
garantir mais autonomia, segurança e proteção à saúde das mulheres brasileiras.
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