Campo Grande (MS), Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025

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Mais de 2,2 mil condutores tiveram CNH suspensa, cassada ou cancelada em Mato Grosso do Sul

Detran-MS registra 2.105 suspensões, 89 cassações e 15 cancelamentos em novo edital publicado no DOE

19/12/2025

09:00

DETRAN

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) divulgou, em edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (19), a aplicação de penalidades a 2.266 condutores em todo o Estado. As sanções envolvem suspensão, cassação e cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com base em infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Números das penalidades aplicadas

De acordo com o edital, referente ao mês de novembro, foram registradas:

  • 2.105 suspensões do direito de dirigir

  • 89 cassações da CNH

  • 15 cancelamentos de habilitação

As penalidades resultam da análise de autos de infração lavrados contra os condutores e seguem os critérios legais estabelecidos pelo CTB.

Prazos variam conforme infração e reincidência

O prazo das penalidades pode variar conforme:

  • tipo de infração cometida

  • pontuação acumulada

  • reincidência do motorista

Em alguns casos, as sanções podem chegar a até 24 meses, especialmente quando há repetição de condutas irregulares.

Entenda a diferença entre suspensão e cassação da CNH

A suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor:

  • acumula 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses; ou

  • comete infrações específicas que preveem suspensão automática.

📌 Prazo da suspensão:

  • de 1 a 12 meses;

  • em caso de reincidência, de 6 meses a 2 anos.

Após cumprir o período, o motorista precisa:

  • realizar curso de reciclagem;

  • ser aprovado em avaliação, conforme o artigo 268, §2º, do CTB.

Já a cassação da CNH é considerada uma penalidade mais grave e é aplicada quando o condutor:

  • dirige durante o período de suspensão;

  • reincide, em 12 meses, em infrações graves previstas nos artigos 162, III; 163; 164; 165; 173; 174 e 175 do CTB;

  • ou é condenado judicialmente por crime de trânsito.

📌 Consequência da cassação:

O motorista perde definitivamente o direito de dirigir e só pode solicitar nova habilitação após dois anos, sendo obrigado a refazer todo o processo, incluindo exames teóricos, práticos e médicos, conforme o artigo 263 do CTB.

Alerta aos condutores

O Detran-MS reforça que os motoristas devem ficar atentos às notificações oficiais, manter o endereço atualizado no cadastro do órgão e respeitar as normas de trânsito para evitar penalidades que podem comprometer o direito de dirigir.

A lista está disponível na edição suplementar do DOE.

 


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