Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025

Economia / Governo

Estado propõe programa de renegociação de dívidas com parcelamento em até 60 vezes e descontos em multas e juros

Projeto encaminhado por Eduardo Riedel à ALEMS inclui ICMS, taxas do Detran, Fundersul e até infrações de trânsito; contribuintes poderão aderir até 30 de dezembro de 2025

15/10/2025

14:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O governador Eduardo Riedel (PP) encaminhou nesta quarta-feira (15) à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei que cria um amplo programa estadual de regularização de débitos tributários e não tributários, com descontos expressivos em multas e juros e a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

A medida alcança empresas, produtores rurais e cidadãos com débitos junto ao Estado — incluindo impostos como ICMS, multas de trânsito, taxas de licenciamento de veículos e infrações administrativas aplicadas por órgãos como Procon, Iagro e Imasul.

“A proposta tem como objetivo estimular a regularização fiscal, recuperar créditos e restabelecer benefícios suspensos, sem comprometer a arrecadação. É uma política de incentivo à adimplência e de alívio para o setor produtivo”, destacou o governador.

Descontos e modalidades de pagamento

Os débitos abrangem fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025 (ICMS) e 31 de dezembro de 2024 (taxas do Detran e demais obrigações).
Os contribuintes terão até 30 de dezembro de 2025 para aderir ao programa, podendo escolher entre três modalidades:

  • À vista: desconto de 80% nas multas e 40% nos juros;

  • Parcelamento de 2 a 20 vezes: desconto de 75% nas multas e 35% nos juros;

  • Parcelamento de 21 a 60 vezes: desconto de 70% nas multas e 30% nos juros, com parcela inicial de 5% do valor total.

A adesão implica reconhecimento do débito e renúncia a ações judiciais. O atraso de mais de 60 dias em qualquer parcela rompe automaticamente o acordo, com perda dos benefícios concedidos.

Regularização do Fundersul e benefícios fiscais

Empresas com pendências no Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário) poderão parcelar em até 36 vezes, com entrada mínima de 5%.
Ao quitar ou parcelar a contribuição, o contribuinte retoma o direito a benefícios fiscais e diferimentos do ICMS, anulando autos de infração e inscrições em dívida ativa.

Anistia de multas acessórias

O projeto também prevê a dispensa de multas por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de outras declarações fiscais, desde que o contribuinte entregue os documentos dentro do novo prazo fixado pelo governo.

Infrações administrativas e ambientais

Multas aplicadas por órgãos estaduais — como Procon, Iagro, Imasul, Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Secretaria de Administração (SAD) — também poderão ser negociadas:

  • À vista: redução de 45% das multas e 40% dos juros;

  • Parcelamento de 2 a 20 vezes: redução de 30% das multas e 35% dos juros;

  • Parcelamento de 21 a 60 vezes: redução de 20% das multas e 30% dos juros.

A medida também abrange sanções da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), aplicadas pela CGE e SAD.

Débitos do Detran e multas de trânsito

O programa inclui dívidas de licenciamento de veículos (CRLV) com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, com as mesmas reduções aplicadas às multas não tributárias.
A adesão será feita junto ao Detran-MS ou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS), conforme o status da dívida.

Impactos esperados

A iniciativa pretende reduzir litígios administrativos e judiciais, aumentar a arrecadação imediata e liberar a estrutura do fisco e da PGE para ações prioritárias.
Também deve estimular a retomada da adimplência, especialmente entre micro e pequenas empresas e produtores rurais, que terão mais fôlego financeiro para regularizar pendências.


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