Campo Grande (MS), Segunda-feira, 23 de Junho de 2025

TCE recomenda reprovação de contas e ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo pode ficar inelegível

Conselheiros apontam graves irregularidades nas contas de João Alfredo Danieze (PT) referentes a 2023; decisão agora cabe à Câmara Municipal

23/06/2025

09:45

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu, por unanimidade, parecer prévio pela reprovação das contas do ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze (PT), referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada após a constatação de graves irregularidades e ausência de documentos obrigatórios, o que pode tornar o ex-prefeito inelegível, caso a Câmara Municipal siga o parecer dos conselheiros.

Principais irregularidades apontadas:

  • Não envio dos extratos bancários consolidados, impedindo a verificação dos saldos em 31 de dezembro de 2023.

  • Divergências nos registros da dívida ativa e no balanço patrimonial, sem justificativas técnicas aceitáveis.

  • Inconsistências no quadro de superávit/déficit financeiro, descumprindo normas contábeis e legais estabelecidas pela Lei nº 4.320/64 e pela Lei Complementar Estadual nº 160/2012 (LOTCE/MS).

Decisão técnica do TCE-MS

O relatório técnico destacou que, mesmo após notificações, o ex-prefeito não apresentou os extratos bancários obrigatórios, violando o disposto no Anexo II, item 2.4.1, "B", da Resolução TCE/MS nº 88/2018.

Além disso, o próprio ex-gestor reconheceu divergências no demonstrativo da dívida ativa, alegando, de forma genérica, que isso não prejudicaria a prestação de contas — argumento rejeitado pelos conselheiros.

O TCE também apontou que a elaboração do balanço patrimonial não seguiu os critérios técnicos da Instrução de Procedimentos Contábeis (IPC) nº 04, o que configura infração ao artigo 42, incisos II e VIII, da LOTCE/MS.

Possível inelegibilidade

A decisão agora será encaminhada à Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, que tem competência legal para aprovar ou reprovar as contas. Se a Casa Legislativa confirmar o parecer do TCE, o ex-prefeito João Alfredo Danieze poderá ser declarado inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, ficando impedido de disputar cargos eletivos.

O que diz o TCE:

"O julgamento será pelo parecer prévio contrário às contas apresentadas, recomendando à Câmara Municipal que proceda à reprovação, dada a gravidade das irregularidades constatadas nos registros contábeis e na ausência de documentação obrigatória", diz trecho do relatório.

Próximos passos:

  • O parecer segue para análise dos vereadores de Ribas do Rio Pardo.

  • Caso a Câmara acompanhe a recomendação do TCE, o ex-prefeito poderá ter os direitos políticos suspensos e ficar inelegível.

  • A decisão final caberá exclusivamente ao plenário da Câmara Municipal.


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