TCE recomenda reprovação de contas e ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo pode ficar inelegível
Conselheiros apontam graves irregularidades nas contas de João Alfredo Danieze (PT) referentes a 2023; decisão agora cabe à Câmara Municipal
23/06/2025
09:45
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu, por unanimidade, parecer prévio pela reprovação das contas do ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze (PT), referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada após a constatação de graves irregularidades e ausência de documentos obrigatórios, o que pode tornar o ex-prefeito inelegível, caso a Câmara Municipal siga o parecer dos conselheiros.
Não envio dos extratos bancários consolidados, impedindo a verificação dos saldos em 31 de dezembro de 2023.
Divergências nos registros da dívida ativa e no balanço patrimonial, sem justificativas técnicas aceitáveis.
Inconsistências no quadro de superávit/déficit financeiro, descumprindo normas contábeis e legais estabelecidas pela Lei nº 4.320/64 e pela Lei Complementar Estadual nº 160/2012 (LOTCE/MS).
O relatório técnico destacou que, mesmo após notificações, o ex-prefeito não apresentou os extratos bancários obrigatórios, violando o disposto no Anexo II, item 2.4.1, "B", da Resolução TCE/MS nº 88/2018.
Além disso, o próprio ex-gestor reconheceu divergências no demonstrativo da dívida ativa, alegando, de forma genérica, que isso não prejudicaria a prestação de contas — argumento rejeitado pelos conselheiros.
O TCE também apontou que a elaboração do balanço patrimonial não seguiu os critérios técnicos da Instrução de Procedimentos Contábeis (IPC) nº 04, o que configura infração ao artigo 42, incisos II e VIII, da LOTCE/MS.
A decisão agora será encaminhada à Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, que tem competência legal para aprovar ou reprovar as contas. Se a Casa Legislativa confirmar o parecer do TCE, o ex-prefeito João Alfredo Danieze poderá ser declarado inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, ficando impedido de disputar cargos eletivos.
"O julgamento será pelo parecer prévio contrário às contas apresentadas, recomendando à Câmara Municipal que proceda à reprovação, dada a gravidade das irregularidades constatadas nos registros contábeis e na ausência de documentação obrigatória", diz trecho do relatório.
O parecer segue para análise dos vereadores de Ribas do Rio Pardo.
Caso a Câmara acompanhe a recomendação do TCE, o ex-prefeito poderá ter os direitos políticos suspensos e ficar inelegível.
A decisão final caberá exclusivamente ao plenário da Câmara Municipal.
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