Política / Câmara Municipal
Após pedido do vereador Jean Ferreira, STF suspende despejo de famílias no São Jorge da Lagoa
Decisão do ministro Cristiano Zanin considera direito à moradia e impede reintegração de posse em prédio abandonado ocupado por 18 famílias
14/04/2025
15:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a reintegração de posse de um prédio abandonado no bairro São Jorge da Lagoa, em Campo Grande (MS), evitando o despejo de cerca de 18 famílias que ocupam o imóvel desde 2016. A decisão foi proferida na última sexta-feira (11) pelo ministro Cristiano Zanin, após reclamação constitucional formulada pela Defensoria Pública, atendendo a solicitação jurídica do vereador Jean Ferreira (PT).
Conhecida como “Novo Carandiru”, a ocupação fica em um prédio inacabado localizado na Rua Polônia, que estava abandonado desde 2002 e, anteriormente, servia como ponto de consumo de drogas. Desde a ocupação pelas famílias, o imóvel passou por reformas estruturais feitas pelos próprios moradores, que instalaram móveis, eletrodomésticos, animais de estimação e criaram uma rotina estável no local.
A reintegração de posse havia sido concedida em favor da Construtora Degrau, atualmente falida, e previa desocupação imediata. Diante da situação de vulnerabilidade das famílias, o advogado Giuseppe Piccolo, representante jurídico do mandato do vereador, solicitou à Defensoria Pública a apresentação de reclamação constitucional com base na ADPF 828, que trata da função social da propriedade e do direito à moradia em ocupações coletivas.
Essa tese estabelece que desocupações devem ocorrer de forma gradual e conciliatória, com a adoção de medidas administrativas que assegurem acolhimento digno para as famílias afetadas.
O vereador Jean Ferreira acompanhou de perto o drama das famílias e levou o caso à Empresa Municipal de Habitação (Emha) no início de abril, buscando alternativas junto ao município.
💬 “Moradia é um direito básico. Edifícios parados representam riscos sociais e de saúde pública. Não faz sentido que, em nome de interesses particulares, um imóvel permaneça sem função social enquanto famílias inteiras ficam sem ter onde morar”, declarou Jean.
O parlamentar também ressaltou que a ocupação não é escolha, mas necessidade diante da falta de alternativas habitacionais.
Prédio abandonado desde 2002
Ocupado por famílias em 2016, com melhorias estruturais feitas pelos próprios moradores
Reintegração de posse favorável à Construtora Degrau (falida) havia sido expedida anteriormente
Ministro Zanin acatou reclamação baseada na ADPF 828 e suspendeu o despejo
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