RIBAS DO RIO PARDO
Liminar suspende cassação do prefeito municipal
Decisão é do juiz juiz Idail de Toni Filho, da Vara Única daquela comarca
13/04/2022
09:00
MIDIAMAX
RENAN NUCCI
Decisão suspendeu cassação de João Alfredo Danieze, prefeito de Ribas
O juiz Idail de Toni Filho, da Vara Única de Ribas do Rio Pardo, deferiu liminar para suspender o processo de cassação do prefeito João Alfredo Danieze (Psol), que tramita na Câmara Municipal. Em sua decisão, o magistrado entendeu haver vícios de formalidade que poderiam causar prejuízos à legitimidade do procedimento e até mesmo anulá-lo.
Cassação do prefeito de Ribas do Rio Pardo
O vereador Álvaro Andrade dos Santos encaminhou denúncia à Câmara Municipal alegando irregularidades cometidas pelo município na execução de um contrato com a empresa Tec Faz Soluções em Projetos Hidráulicos Rurais e Transporte Ltda. O assunto foi levado à votação e foi criada uma comissão processante para apurar os fatos.
Durante sessão no dia 3 de março, a maioria dos vereadores se manifestou pelo recebimento da denúncia e pela formação da comissão que, após sorteio, ficou composta pelo vereador Isaac Bernardo como presidente, Rosenir Pereira como relatora e Sidnei Fontebassi Ferreira como membro. O prefeito então apresentou sua defesa prévia.
Ele pediu a reabertura de prazo, a nulidade do recebimento da denúncia diante da ausência de convocação do suplente do vereador denunciante e a suspeição dos vereadores Tiago Gomes de Oliveira e Edervânia dos Santos. Além disso, pediu ainda a anulação da formação da comissão processante e disse não haver fatos para levar o caso adiante.
Os pedidos foram analisados e, no último dia 6 de abril, foi realizada uma nova sessão, oportunidade em que a relatora da comissão opinou pelo arquivamento da denúncia, contudo, o parecer prévio foi rejeitado pelos demais integrantes que deliberaram pelo prosseguimento da cassação. Por este motivo, o prefeito ingressou com pedido de liminar.
Liminar
A defesa de Danieze argumentou ao juiz que a Câmara Municipal deixou de convocar o suplente do vereador que fez a denúncia, uma vez que este estava impedido de votar sobre a denúncia. Consta ainda que o presidente da Casa não poderia votar pelo recebimento da denúncia, não estando presentes as hipóteses que permitiriam o seu voto.
Alegou que os vereadores Tiago Gomes e Edervânia são suspeitos para exercerem suas atribuições no referido processo de cassação, bem como alega nulidade da constituição da comissão processante. Ao avaliar o pedido, o juiz entendeu haver indícios de irregularidades que poderiam prejudicar o julgamento da cassação, motivo pelo qual deferiu a liminar.
“Observa-se, então, que a multicitada ata, além de não constar em seu bojo ressalva quanto à participação do vereador denunciante sobre o recebimento da denúncia, não trouxe informação de que o Presidente da Câmara Municipal tenha convocado o suplente do vereador impedido para votar o recebimento ou não da denúncia”, afirmou o juiz.
“Assim, se o Poder Legislativo Municipal entender pela existência de indícios de infração político-administrativa hábil a cassar o mandato de um prefeito, deverá fazê-lo com observância ao princípio do devido processo legal, inclusive atentando para a formalidade do procedimento”, disse ele na sentença que suspendeu o processo de cassação.
O que diz a defesa
O prefeito foi representado pelos advogados André Borges e Julicezar Barbosa. “A liminar revela a pronta atuação do Judiciário, corrigindo mais uma descabida tentativa de causar instabilidade política e administrativa numa cidade que está no momento mais importante de sua história, com instalação de indústria de celulose e variados novos negócios, gerando trabalho, renda e impostos; alguns vereadores, porém, preocupados só com interesses políticos menores, jogam contra, lamentavelmente; espera-se que doravante a paz e a tranquilidade, exigidas pelos rio-pardenses, voltem a reinar”, disse André Borges.
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