Campo Grande (MS), Sexta-feira, 24 de Julho de 2026

Direitos / Mulheres

Nova lei autoriza mulheres a comprar aerossol de defesa pessoal em todo o Brasil

Produto poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos, terá uso individual e dependerá de regras técnicas e fiscalização do governo federal.

24/07/2026

19:45

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

Mulheres com 18 anos ou mais passam a ter autorização legal para adquirir e possuir aerossóis produzidos com extratos vegetais para defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474/2026, sancionada com vetos e publicada nesta sexta-feira, 24 de julho, no Diário Oficial da União.

A norma entrou em vigor na data da publicação e abrange dispositivos portáteis de menor potencial ofensivo, como o spray de pimenta produzido com oleorresina de capsicum, além de outros extratos vegetais que venham a ser autorizados pelos órgãos competentes. 

O equipamento deverá ser utilizado para conter temporariamente um agressor e repelir uma ameaça atual ou iminente contra a integridade física ou sexual da mulher. A lei, entretanto, não autoriza o uso indiscriminado do produto.

Uso deverá respeitar legítima defesa

O emprego do aerossol somente será considerado legal quando ocorrer para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, dentro das condições previstas para a legítima defesa no Código Penal.

A reação deverá ser proporcional e moderada, sendo interrompida imediatamente após a neutralização da ameaça. O uso fora dessas circunstâncias poderá gerar responsabilização criminal ou civil, conforme a situação analisada pelas autoridades.

O dispositivo será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. Também deverá seguir padrões de composição, fabricação, concentração e segurança que ainda serão detalhados em regulamentação federal. 

Recipientes deverão ter até 50 mililitros

A lei estabelece que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão considerados de uso restrito. Esses equipamentos maiores ficarão destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela segurança do Estado e de autoridades.

Na prática, os produtos comercializados para defesa pessoal das mulheres deverão permanecer abaixo desse limite. A concentração da substância ativa, os padrões de segurança e outras especificações técnicas ainda serão definidos pelo Poder Executivo, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos responsáveis.

Quando o produto utilizar oleorresina de capsicum, o fabricante deverá respeitar as limitações estabelecidas pelo Comando do Exército para substâncias submetidas a controle.

Compra exigirá documentos e autodeclaração

Para adquirir o aerossol, a mulher deverá comprovar idade mínima de 18 anos e apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa.

Também será exigida uma autodeclaração informando a inexistência de condenação criminal por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

A autorização para aquisição e posse será automática para mulheres maiores de idade, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação e que o produto tenha sido devidamente autorizado pelo órgão competente.

Os estabelecimentos deverão manter um registro simplificado da venda por cinco anos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Comércio será fiscalizado pelo governo federal

A autorização e a fiscalização da comercialização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo federal. Apenas estabelecimentos devidamente autorizados poderão vender os aerossóis abrangidos pela nova lei.

Os comerciantes deverão fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo, emitir nota fiscal e registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do produto.

As informações serão inseridas em um banco de dados próprio, a ser criado e administrado pelo governo federal. O sistema deverá permitir a rastreabilidade dos aerossóis comercializados. 

Lei não garante porte irrestrito

A versão aprovada pelo Congresso previa que a pessoa autorizada a possuir o aerossol também poderia portá-lo. Esse trecho, porém, foi vetado pelo Executivo.

Com o veto, a lei autoriza expressamente a comercialização, a aquisição e a posse, mas deixa para futura regulamentação a definição das condições de porte do dispositivo em locais públicos.

O governo argumentou que a manutenção da autorização ampla impediria o Poder Executivo de estabelecer limites e requisitos específicos para o transporte e o porte do aerossol.

Dessa forma, apesar de a lei já estar em vigor, aspectos práticos ainda dependerão de regulamentação, especialmente quanto às condições em que o produto poderá ser levado pela usuária fora de casa. 

Adolescentes ficaram fora da autorização

Outro trecho vetado permitia que adolescentes entre 16 e 18 anos adquirissem e possuíssem o aerossol mediante autorização dos pais ou responsáveis legais.

Segundo as razões apresentadas pelo governo, a medida contrariaria o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com a retirada do dispositivo, a autorização legal ficou limitada às mulheres com 18 anos ou mais.

Também foram vetadas regras que estabeleciam sanções administrativas pelo uso indevido do aerossol e pela falta de comunicação às autoridades em casos de perda, furto, roubo ou extravio. 

Programa nacional terá ações educativas

A lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa deverá divulgar informações sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional dos dispositivos. Também deverá abordar o ciclo da violência doméstica, os canais de denúncia e o uso responsável do aerossol.

A implementação ocorrerá de maneira progressiva e dependerá de regulamentação específica, incluindo as regras orçamentárias, a realização de convênios e a participação de entidades parceiras.

O dispositivo que determinava a realização de oficinas de defesa pessoal e aulas práticas sobre manuseio e armazenamento foi vetado. O Executivo justificou que a medida criaria uma nova ação governamental sem a apresentação de estimativa de impacto financeiro e orçamentário. 

Estatuto do Desarmamento não foi alterado

O texto aprovado pelo Congresso também previa uma alteração no Estatuto do Desarmamento para declarar expressamente que a legislação sobre armas de fogo não se aplicaria aos aerossóis vegetais.

O trecho foi vetado porque, segundo o governo, o Estatuto do Desarmamento já trata especificamente de armas de fogo e não alcança dispositivos de menor potencial ofensivo dessa natureza. A ressalva, portanto, foi considerada desnecessária.

A nova lei continua válida mesmo sem essa alteração e estabelece uma regulamentação específica para a comercialização, aquisição e posse dos aerossóis destinados à defesa pessoal das mulheres.


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