Campo Grande (MS), Quarta-feira, 03 de Junho de 2026

Trabalho / Legislação

Relator propõe folga preferencial aos domingos no fim da escala 6x1

Parecer da PEC 221/19 prevê jornada de 40 horas semanais, dois dias de descanso e transição gradual após promulgação

25/05/2026

20:00

DA REDAÇÃO

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O relator da PEC 221/19, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira, 25 de maio, parecer que propõe o fim da escala 6x1 e estabelece que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, aos domingos. O texto também prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

A proposta foi apresentada à comissão especial da Câmara dos Deputados responsável por analisar o tema. Pelo relatório, os trabalhadores passariam a ter direito a dois dias de descanso por semana, com a implantação do novo modelo em etapas.

Fim da escala 6x1 começa 60 dias após promulgação

De acordo com o parecer, o fim da escala 6x1 entraria em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A partir desse prazo, passaria a valer a escala de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, com folgas preferencialmente aos domingos.

O texto também altera o Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a jornada normal de trabalho não poderá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais. A compensação de horários e a redução de jornada poderão ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Redução da jornada terá fase de transição

A proposta estabelece uma transição gradual para a diminuição da carga horária. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, a jornada semanal cairia de 44 para 42 horas.

Depois, em até 14 meses, a jornada seria reduzida novamente, passando de 42 para 40 horas semanais, com manutenção da escala 5x2.

O relatório prevê:

60 dias após a promulgação: fim da escala 6x1, adoção da escala 5x2 e redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.

Em 14 meses: redução da jornada de 42 para 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias.

Durante a fase de adaptação, o parecer permite a ampliação da jornada diária normal para viabilizar a distribuição da carga semanal, desde que isso seja negociado por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Relator defende implementação progressiva

No relatório, Léo Prates reconhece que a redução da jornada representa uma mudança relevante no mercado de trabalho e pode gerar impactos econômicos de curto prazo. Para ele, a implementação gradual reduz riscos para empresas e trabalhadores.

“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu o relator.

O parecer também prevê que uma lei ordinária poderá tratar da jornada e do descanso em regimes diferenciados, como os trabalhadores que já atuam em turnos ininterruptos de revezamento com jornada de seis horas.

Regras diferenciadas poderão ser ajustadas por acordo coletivo

O texto permite que, excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios para trabalhadores submetidos a jornadas diferenciadas previstas em lei ou norma regulamentadora.

Nesses casos, o acordo deverá garantir, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, com pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

As novas regras não se aplicam a trabalhadores que já possuem carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais.

Micro e pequenas empresas poderão ter regras transitórias

O relatório também abre espaço para que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias voltadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Segundo o relator, o tratamento diferenciado para esses segmentos deve estar vinculado à manutenção dos empregos.

“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, afirmou Léo Prates.

Texto trata de trabalhadores com maior poder de negociação

Outro ponto do parecer trata dos chamados trabalhadores “hipersuficientes”, que são empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.

Para esse grupo, a redução da jornada diária não seria aplicada automaticamente. A diminuição só ocorreria por liberalidade do empregador ou se estivesse prevista em acordo ou convenção coletiva. Ainda assim, o texto determina a adoção da escala 5x2.

Segundo Léo Prates, essa flexibilização busca enfrentar o fenômeno da pejotização, em que trabalhadores passam a ser contratados como pessoas jurídicas.

“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da pejotização, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, afirmou o relator.

A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Contratos públicos terão prazo para adaptação

Nos contratos da administração pública direta e indireta, a redução da jornada será aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

O parecer prevê prazo máximo de 12 meses, contado da publicação da emenda constitucional, para formalização desses ajustes. A regra vale para contratos regidos pela legislação de licitações, concessões, permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Nesses casos, os empregados abrangidos pela nova jornada passam a seguir as novas regras na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses.

Proposta ainda precisa avançar no Congresso

A PEC 221/19 ainda precisa ser analisada pela comissão especial e, depois, seguir para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de proposta de emenda à Constituição, o texto precisa ser aprovado em dois turnos na Câmara e no Senado Federal, com apoio mínimo de três quintos dos parlamentares em cada Casa.

Se aprovada, a mudança terá impacto direto na organização das jornadas de trabalho no país, especialmente em setores que tradicionalmente utilizam a escala 6x1, como comércio, serviços, alimentação, saúde, transporte, segurança e atividades operacionais contínuas.


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