Campo Grande (MS), Sexta-feira, 05 de Junho de 2026

Política / Legislação

Novas leis de Zé Teixeira reconhecem entidade de proteção animal e garantem respeito a vigilantes em MS

Normas publicadas no Diário Oficial declaram a APAJ como utilidade pública estadual e proíbem constrangimento a vigilantes patrimoniais

05/05/2026

10:45

DA REDAÇÃO

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Duas leis de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (PL) foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 5 de maio, com impacto em áreas distintas de Mato Grosso do Sul. As normas tratam do reconhecimento da Associação de Proteção Animal do Município de Jardim (APAJ) como entidade de utilidade pública estadual e da proteção a vigilantes patrimoniais no exercício da profissão.

A Lei Estadual nº 6.578/2026 declara a APAJ como entidade de Utilidade Pública Estadual. A medida reconhece o trabalho filantrópico desenvolvido pela instituição no município de Jardim, especialmente no atendimento a animais em situação de vulnerabilidade.

Fundada em outubro de 2022, a associação atua no resgate, acolhimento e tratamento de animais vítimas de abandono, maus-tratos ou outras situações de risco. A entidade também participa de ações voltadas ao controle populacional de cães e gatos, com destaque para campanhas de castração realizadas em parceria com o Castramóvel.

Para Zé Teixeira, o reconhecimento estadual fortalece o trabalho da instituição e pode ampliar a capacidade de atuação da entidade na região sudoeste de Mato Grosso do Sul. Segundo o parlamentar, a medida também contribui para ações ligadas à saúde pública, ao bem-estar animal e ao equilíbrio urbano.

Lei protege vigilantes contra constrangimentos

A segunda norma publicada é a Lei Estadual nº 6.580/2026, que proíbe, em Mato Grosso do Sul, o constrangimento a vigilantes patrimoniais durante o exercício da profissão.

De acordo com a lei, ficam proibidas condutas como intimidações, ofensas, ameaças, comportamentos abusivos, gestos ofensivos e constrangimentos por meio de palavras dirigidas ao profissional em serviço.

A norma considera vigilante o profissional que tenha concluído a formação exigida e cumprido os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.967/2024.

Segundo Zé Teixeira, a lei atende a uma reivindicação antiga de profissionais que atuam em locais como shoppings, condomínios e centros comerciais. O deputado afirma que a proposta busca garantir que o cumprimento das funções de segurança privada não resulte em violação de direitos dos trabalhadores.

“A lei atende a uma demanda histórica de profissionais que atuam em shoppings, condomínios e centros comerciais e assegura que o cumprimento do dever não resulte em violação de direitos humanos de quem está na linha de frente da segurança privada”, justificou Zé Teixeira.


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