Política / Justiça
MPE afirma não haver provas para cassar Adriane Lopes e Camilla Nascimento em ação no TSE
Parecer aponta insuficiência probatória e defende manutenção da decisão do TRE-MS
05/02/2026
16:30
DA REDAÇÃO
Prefeita Adriane Lopes e vice Camilla ©Divulgação, PMCG
O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que não há provas suficientes para a cassação da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice-prefeita Camilla Nascimento, ao apresentar parecer em recurso encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta semana.
Na ação, PDT e Democracia Cristã pedem a cassação da chapa eleita, sob alegação de prática de crime eleitoral. O pedido, porém, já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que entendeu inexistirem elementos probatórios aptos a sustentar a cassação.
O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que analisou acusações de suposta compra de votos durante a campanha. Segundo o MPE, não há comprovação de que Adriane Lopes ou Camilla Nascimento tenham participado, autorizado ou sequer tido conhecimento de eventual ilícito eleitoral.
“Ao rejeitar a alegação de que as candidatas beneficiadas participaram ou sabiam da compra de votos, o Tribunal apenas afirmou sua convicção a respeito da insuficiência do conjunto probatório para esse fim, não tendo agido a partir de um exame parcial ou superficial”, registra o parecer.
O MPE também destacou que não houve comprovação de abuso de poder econômico, uma vez que não foram apresentados dados essenciais, como o montante de recursos supostamente utilizados nem o número de eleitores impactados, requisitos considerados indispensáveis para a caracterização do ilícito.
Diante disso, o vice-procurador-geral eleitoral se manifestou pelo não provimento dos recursos, reforçando a necessidade de provas robustas para a aplicação de uma medida extrema como a cassação de mandato.
Com o parecer do MPE, caberá agora ao TSE analisar o recurso apresentado pelos partidos e decidir se mantém ou não a decisão do TRE-MS, que já afastou a cassação da chapa eleita.
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