Política / Justiça
Flávio Dino manda suspender pagamento de penduricalhos nos Três Poderes e impõe revisão em 60 dias
Ministro do STF aponta “multiplicação anômala” de verbas indenizatórias e cobra respeito ao teto constitucional
05/02/2026
14:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias que, na prática, permitem remunerações acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, equivalente ao salário dos ministros do STF.
A decisão alcança os Três Poderes da República — Judiciário, Executivo e Legislativo, nos âmbitos federal e estadual — e estabelece prazo de 60 dias para que os órgãos revisem e interrompam pagamentos sem base legal.
Na decisão, Dino afirmou existir um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. O ministro citou, como exemplos, benefícios extras de fim de ano conhecidos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, classificando-os como ilegais.
“Tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, escreveu o ministro.
A ordem de suspensão vale em todo o país e não se restringe ao Judiciário, atingindo também Executivo e Legislativo, o que amplia o impacto da decisão sobre a estrutura remuneratória do serviço público.
Flávio Dino defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para definir, de forma objetiva, quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, destacou.
A determinação foi proferida em um processo no qual o ministro negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais, caso que serviu de base para a análise mais ampla sobre a legalidade das verbas indenizatórias.
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