Economia / Finanças
Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
Governo limita número de parcelas e valor máximo de antecipações para proteger trabalhadores em caso de demissão
01/11/2025
12:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
As novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer a partir deste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento das antecipações de valores futuros feitas pelos trabalhadores.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é evitar que os trabalhadores fiquem sem recursos em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre o fundo, que também financia habitação popular e obras de infraestrutura. Atualmente, 21,5 milhões de pessoas (cerca de 51% das contas ativas do FGTS) aderiram ao saque-aniversário, e 70% delas já realizaram algum tipo de antecipação com bancos.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou diretamente nas agências.
Ao optar pela modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Até agora, o trabalhador podia solicitar a antecipação de vários anos de saque-aniversário junto aos bancos, como uma espécie de empréstimo com garantia do FGTS.
O banco adiantava os valores futuros;
Cobria juros sobre o crédito;
E mantinha o saldo bloqueado como garantia.
Não havia limite de valor, número de parcelas ou operações simultâneas — sendo possível antecipar até 10 anos de saques.
Com as alterações que entram em vigor neste sábado, o governo impõe limites de valor e número de parcelas:
No primeiro ano, será possível antecipar até R$ 2,5 mil (equivalente a cinco parcelas de R$ 500);
Nos anos seguintes, o limite cai para R$ 1,5 mil (ou três parcelas de R$ 500).
Essas mudanças valem para novas contratações. Quem já antecipou valores mantém as condições anteriores até o fim do contrato.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, explicou que a medida foi necessária para proteger trabalhadores demitidos, que muitas vezes não conseguem acessar o saldo do FGTS porque ele está comprometido com empréstimos.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, disse o ministro.
Ele também ressaltou que a prática enfraquece o FGTS como instrumento de investimento em habitação e infraestrutura.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elogiou as restrições e classificou a antiga regra como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador brasileiro”.
O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS, aderir ou cancelar o saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (Android e iOS).
Após aderir, é necessário aguardar 90 dias antes de solicitar qualquer antecipação bancária.
Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, tendo direito apenas à multa de 40% prevista na legislação.
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