Campo Grande (MS), Sexta-feira, 13 de Junho de 2025

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Contrato de Namoro digital é nova arma para blindar o patrimônio de casais no Mato Grosso do Sul

Documento que visa a proteção patrimonial dos envolvidos pode estabelecer regras de convivência, definições quanto a pertences – incluindo bebês reborns – e até questões relacionadas a guarda de animais

12/06/2025

07:00

CNB

©DIVULGAÇÃO

Com a chegada do Dia dos Namorados, casais no Mato Grosso do Sul têm buscado alternativas para garantir não apenas o amor, mas também a segurança e a tranquilidade de seus relacionamentos. Em uma realidade onde as relações amorosas se confundem cada vez mais com questões patrimoniais - como pensão, herança e divisão de bens -, garantir que um romance é exclusivamente um namoro pode ser determinante para evitar dores de cabeça no futuro. Ainda pouco conhecido no Brasil, o Contrato de Namoro é um dos atos que pode ser feito de forma online em qualquer um dos Cartórios de Notas do Estado que, desde 2020, já realizaram mais de 64 mil serviços eletrônicos.

Ao contrário dos demais serviços notariais já consolidados em meio digital - como escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos, procurações, entre outros serviços cotidianos da população – que já representam quase metade do total de atos realizados no estado, os Contratos de Namoro ainda não são de conhecimento popular. Entre 2016, ano da criação deste instrumento jurídico, e 2024 foram realizados 12 Contratos de Namoro em Cartórios do Mato Grosso do Sul.

Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.

“O Contrato de Namoro é um instrumento que formaliza a intenção do casal de não constituírem uma entidade familiar, afastando os efeitos de uma união estável”, explica Elder Dutra, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (CNB/MS). “A novidade é que agora a escritura pública pode ser elaborada de forma on-line, por meio da plataforma e-Notariado, o que torna essa ferramenta de proteção patrimonial mais acessível e, provavelmente, mais procurada”, acrescenta o tabelião.

A procura pelo Contrato de Namoro ganhou ainda mais visibilidade após casos envolvendo celebridades como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que viralizaram ao incluir cláusulas inusitadas, como presentes obrigatórios em caso de desobediência. O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, definindo comportamentos esperados e inadequados dos envolvidos, bem como trazer atribuições mais claras quanto aos pertences do casal – incluindo os bebês reborns -, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming, e até a guarda de animais de estimação.

Ao mesmo tempo é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.

Como fazer

Para realizar o Contrato de Namoro – e também os demais serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato eletrônico, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.

Atos Digitais

Levantamento inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os mais de 8 mil Tabelionatos de Notas brasileiros, mostra que o percentual de atos online vem crescendo rapidamente ano a ano no estado, passando de 2,7% no segundo ano de vigência da norma para 8% no terceiro ano, saltando para 15% no quarto ano, até representar, neste quinto ano, 29% do total de atos praticados.

Em números absolutos, entre maio de 2020 e maio de 2021 foram realizados 623 atos digitais no Mato Grosso do Sul. No período seguinte, o número passou para 3.177, um aumento de 409%. Já no terceiro intervalo de anos, o total saltou para 9.699 atos digitais, um crescimento de 205%. O quarto intervalo anual trouxe novo crescimento, desta vez para 18.265 atos eletrônicos, atingindo, neste último período, a marca de 32.803 serviços online, um aumento de mais de 5.165% em relação ao primeiro ano.

Sobre o CNB - Colégio Notarial do Brasil- Seção Mato Grosso do Sul

O Colégio Notarial do Brasil – Seccional do Mato Grosso do Sul (CNB/MS) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Mato Grosso do Sul. As seccionais dos Colégios Notariais de cada estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.


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