ECONOMIA
Procon-MS orienta consumidores sobre prazos e regras para troca de presentes de natal
Secretaria-executiva de defesa do consumidor esclarece procedimentos e prazos
25/12/2024
18:00
DA REDAÇÃO
©ILUSTRAÇÃO
Se o presente de Natal não deu certo ou não agradou, é possível fazer a troca do produto diretamente na loja. O Procon-MS (Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) traz orientações sobre como realizar esse processo de forma correta e dentro do prazo estabelecido.
O secretário-executivo do Procon-MS, Ângelo Motti, destaca que a troca do produto só pode ser efetuada desde que o mesmo não esteja adulterado. “Ele não pode ser alterado; se tem etiqueta, deve continuar com a etiqueta. O produto não pode ter sido usado, lavado e depois querer trocar”, explica. Esses cuidados são essenciais para que o item seja preservado de maneira igual à que estava antes de sair da loja.
Outro ponto importante é identificar em qual estabelecimento o produto foi adquirido e se informar sobre a política de troca específica da loja. “Normalmente, as lojas têm uma política própria de troca, às vezes incluindo dias especiais para isso ou estipulando dias em que não realizam trocas. É fundamental respeitar essas diretrizes”, pontua Ângelo.
Além de estar ciente do dia certo para a troca, é crucial não perder o prazo estipulado pela loja. “A troca não é eterna, então você deve ir ao local onde o produto foi adquirido dentro do prazo estabelecido”, alerta Ângelo. Caso o produto tenha chegado ao consumidor já com defeito ou vício, o prazo para a troca é de 30 dias, e a mercadoria não deve estar adulterada. Para compras realizadas pela internet e que desejam a troca por outras razões, o prazo é menor: sete dias para exercer o direito de arrependimento, conforme estabelecido pelo próprio site. “Os prazos devem ser rigorosamente obedecidos tanto pelo consumidor quanto pelo comerciante”, enfatiza.
Em casos de conflitos no processo de troca, onde a loja não está cumprindo com o Código de Defesa do Consumidor, o Procon-MS orienta que seja feita uma denúncia através do 151 ou pelo site procon.ms.gov.br. Outra alternativa é procurar atendimento diretamente na R. Padre João Crippa, 3115.
No site, segundo Ângelo, é importante anexar todos os documentos necessários que comprovem a reclamação, como notas fiscais e fotos do defeito. “Vamos entrar em contato com você para verificar as informações e também com o lojista. Muitas vezes, isso já é suficiente para resolver a situação”, explica.
Se essa primeira abordagem não resolver o problema, a loja será formalmente notificada e terá um prazo para se manifestar. “Apresentaremos a manifestação da loja para você e, se ainda não estiver satisfeito, marcaremos uma audiência de conciliação para resolver administrativamente”, finaliza o secretário-executivo.
O Procon-MS reforça a importância de conhecer e respeitar os direitos do consumidor, especialmente durante a temporada de Natal, quando as trocas de presentes são mais comuns. Seguir as orientações e prazos estabelecidos evita transtornos e garante uma experiência de compra mais segura e satisfatória. Para mais informações, acesse procon.ms.gov.br ou ligue para o 151.
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