Campo Grande (MS), Quarta-feira, 12 de Março de 2025

JUSTIFICATIVA

Saiba como justificar a ausência nas urnas após o 2º turno das eleições em Campo Grande

Eleitores têm até 7 de janeiro de 2025 para regularizar a situação eleitoral

28/10/2024

10:10

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Os eleitores que não compareceram para votar no segundo turno das eleições municipais em Campo Grande, realizado neste domingo (27), podem justificar a ausência de maneira prática. Para isso, estão disponíveis o aplicativo e-Título, o autoatendimento eleitoral online, ou o preenchimento do “Requerimento de Justificativa Eleitoral”.

Como justificar a ausência no 2º turno

Os eleitores têm até 60 dias após o segundo turno para justificar a ausência, ou seja, o prazo final para regularização é até o dia 7 de janeiro de 2025. As justificativas podem ser feitas das seguintes formas:

  1. Aplicativo e-Título: o aplicativo permite a justificativa de ausência, exigindo anexar documentos comprobatórios, como atestados médicos, comprovantes de viagem, entre outros.
  2. Autoatendimento eleitoral online: acessível pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também requer anexar documentos para comprovar o motivo da ausência.
  3. Formulário de Justificativa Pós-Eleição: pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos correios à zona eleitoral responsável.

Exigência de documentos comprobatórios

Diferentemente da justificativa feita no dia da votação, as justificativas apresentadas após a eleição precisam ser acompanhadas de documentos que comprovem o motivo da ausência. A autoridade judiciária da zona eleitoral avaliará a documentação e decidirá pela aceitação ou rejeição do pedido. Caso o pedido seja rejeitado, o eleitor deverá pagar a multa pela ausência.

Prazo de justificativa para o 1º turno

Para os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado em 6 de outubro, o prazo para justificar a ausência é até 5 de dezembro de 2024.

Consequências de não justificar

A Justiça Eleitoral alerta que eleitores que não justificarem a ausência em três eleições consecutivas, sem pagar as multas correspondentes, terão o título de eleitor cancelado. É importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição separada, o que significa que o não comparecimento em ambos os turnos pode acarretar duas ausências no histórico do eleitor.

A manutenção da regularidade do título é essencial para o exercício de direitos civis, como obter passaporte, assumir cargos públicos e se matricular em instituições de ensino.


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