Campo Grande (MS), Quarta-feira, 22 de Julho de 2026

Justiça / Improbidade

STJ determina cassação da aposentadoria de ex-chefe do MPMS por enriquecimento ilícito

Miguel Vieira da Silva também deverá perder R$ 249,1 mil, corrigidos desde 2010, e ficará com os direitos políticos suspensos por quatro anos

22/07/2026

14:15

CE

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul Miguel Vieira da Silva por improbidade administrativa decorrente de enriquecimento ilícito. A decisão determinou a cassação da aposentadoria, a perda de R$ 249,1 mil sem origem comprovada e a suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos

O julgamento do Recurso Especial 2.256.539-MS ocorreu em 5 de maio de 2026, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa. O colegiado acolheu por unanimidade o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS)

O valor efetivamente determinado pelo tribunal é de R$ 249.100, com atualização monetária a partir de 2010. A estimativa de que a quantia corrigida possa se aproximar de R$ 2,4 milhões foi apresentada em reportagens locais, mas não corresponde ao valor nominal registrado na condenação. 

Depósitos não tiveram origem comprovada

A ação apontou depósitos realizados nas contas bancárias de Miguel Vieira entre 2008 e 2010, período em que ele comandava o Ministério Público estadual. Segundo os autos, os valores eram incompatíveis com os rendimentos declarados e não tiveram origem lícita demonstrada durante o processo. 

A relatora considerou relevantes a movimentação de quantias sem identificação da origem, a manutenção de dinheiro fora do sistema bancário e a ausência desses recursos nas declarações fiscais apresentadas pelo ex-procurador.

Miguel Vieira alegou que mantinha uma reserva financeira em espécie para evitar encargos bancários e riscos relacionados ao sistema financeiro. A justificativa não foi aceita pelo colegiado, que considerou insuficientes as explicações apresentadas para os depósitos identificados. 

Para o STJ, depois de demonstrada a incompatibilidade entre a evolução patrimonial e os rendimentos legais, caberia ao agente público comprovar a origem lícita dos recursos.

Caso surgiu durante a Operação Uragano

As acusações tiveram origem em informações reveladas durante a Operação Uragano, deflagrada pela Polícia Federal em 2010 para investigar corrupção política e fraudes em contratos públicos em Dourados

Entre as imputações apresentadas no processo estava a suspeita de que Miguel Vieira teria recebido R$ 300 mil para retardar procedimentos relacionados ao então prefeito de Dourados Ari Artuzi, investigado por corrupção em licitações.

O ex-procurador também foi acusado de violar o sigilo funcional ao repassar informações a agentes políticos e de interferir no encaminhamento de recomendações produzidas por integrantes do Ministério Público.

A condenação por enriquecimento ilícito, contudo, ficou fundamentada principalmente nos depósitos de R$ 249,1 mil cuja origem não foi comprovada.

Aposentadoria poderá ser cassada

Miguel Vieira havia requerido aposentadoria em 2021, durante a tramitação da ação. Ao analisar o caso, o STJ aplicou o entendimento de que a pena de perda da função pública pode ser convertida em cassação da aposentadoria quando o agente passa para a inatividade no decorrer do processo.

A jurisprudência atual admite essa conversão para evitar que a aposentadoria impeça a aplicação da sanção decorrente de atos praticados durante o exercício do cargo. O entendimento acompanha orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a compatibilidade da medida com o regime previdenciário dos servidores públicos. 

Além da perda do benefício previdenciário, o ex-chefe do MPMS deverá devolver o acréscimo patrimonial considerado ilícito, devidamente atualizado, e permanecerá com os direitos políticos suspensos por quatro anos.

A decisão representa uma reviravolta no processo, pois Miguel Vieira havia sido absolvido nas instâncias estaduais por insuficiência de provas antes de o recurso do Ministério Público chegar ao STJ. 

 


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