JUSTIÇA ELEITORAL
Candidata a prefeita e vice em Mundo Novo são multados por propaganda eleitoral antecipada
Juiz eleitoral condena Rosária de Fátima Ivantes e Evaldo Carlos ao pagamento de multa por participação em evento com distribuição de brindes
03/09/2024
09:09
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Em decisão recente, o juiz eleitoral Guilherme Henrique Berto de Almada condenou os candidatos a prefeito e vice do PSDB em Mundo Novo, Rosária de Fátima Ivantes e Evaldo Carlos, além do candidato a vereador Orácio Paulo de Oliveira (conhecido como Chico City), ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A penalidade foi aplicada em razão de um evento realizado no dia 23 de julho de 2024, durante o qual houve a distribuição de brindes e jantar, configurando uma violação das regras eleitorais.
A ação foi proposta pela Coligação “Renovar para Crescer”, que denunciou o evento organizado por Orácio Paulo de Oliveira. A coligação argumentou que o encontro, embora promovido por um então pré-candidato a vereador, beneficiou diretamente Rosária e Evaldo Carlos, que estavam presentes e tiveram suas imagens exibidas em banners durante o jantar.
Rosária e Evaldo Carlos se defenderam alegando que estavam presentes no evento apenas como convidados e que não tiveram envolvimento na organização ou no financiamento das despesas. Orácio Paulo de Oliveira, por sua vez, argumentou que os brindes distribuídos eram de baixo valor e, portanto, não teriam impacto significativo na isonomia entre os candidatos ou na normalidade do pleito.
O juiz Guilherme Henrique Berto de Almada rejeitou as alegações dos representados, destacando que a legislação eleitoral proíbe a distribuição de qualquer tipo de brinde ou item que possa proporcionar vantagem ao eleitor, independentemente de seu valor. Ele ressaltou que a mera presença dos candidatos no evento, associado à distribuição de panos-de-prato, camisetas, jantar e chapéus, configurou a prática de propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o juiz, ainda que Rosária e Evaldo Carlos não tenham sido os organizadores ou financiadores do evento, eles foram beneficiados diretamente pela promoção de suas candidaturas no contexto do evento. A presença de banners com suas imagens ao fundo do buffet do jantar foi considerada uma evidência clara de propaganda extemporânea.
A decisão ressalta a rigidez das normas eleitorais no Brasil, que visam garantir a equidade entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. A aplicação da multa serve como um alerta para candidatos e partidos sobre as consequências de ações que possam ser interpretadas como tentativa de influenciar eleitores de maneira indevida antes do período permitido.
O caso também reforça a importância de que candidatos e suas equipes estejam plenamente conscientes das regras que regem a campanha eleitoral, evitando ações que possam resultar em sanções jurídicas e impactos negativos na imagem pública.
A sentença é passível de recurso, e os envolvidos poderão buscar a revisão da decisão em instâncias superiores. No entanto, até que isso ocorra, a multa de R$ 5 mil permanece como punição pela infração eleitoral.
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