Campo Grande (MS), Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

BATAGUASSU

Sem irregularidades em pregão: TCE-MS revoga decisão cautelar que determinou suspensão de licitação de produtos hospitalares em Bataguassu

Com decisão favorável ao município, TCE-MS arquivou os autos e administração prosseguirá com certame

29/11/2022

09:00

ASSECOM

©DIVULGAÇÃO

Após a decisão cautelar que determinou a suspensão do Pregão Presencial referente a aquisição de produtos de consumo hospitalar desenvolvido pela Prefeitura de Bataguassu, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) revogou o pedido e deu decisão favorável para que o município prossiga com a licitação. A normativa foi expedida no dia 25 de novembro.

Conforme o texto do conselheiro relator Flávio Kayatt, após intimação, a administração municipal representada pelo prefeito Akira Otsubo (MDB) apresentou argumentos para a escolha da modalidade presencial para promover o Pregão Presencial nº 59/2022, que tem como objeto de registro de preços a aquisição de produtos de consumo hospitalar bem como comprovou a participação de seis empresas que disputaram os itens bem como buscou orçamento em 18 empresas, o que afastaria a hipótese de restrição à competitividade do certame.

Outro ponto apresentado na defesa pela administração municipal foi que o valor obtido na licitação ficou 50% abaixo do valor previsto em estudo técnico preliminar e que esse é o terceiro procedimento licitatório instaurado para a aquisição do mesmo produto, em razão de insucesso de pregões anteriores.

A gestão também destacou que o produto [soro fisiológico] é de utilização diária e constante em todas as unidades de saúde para finalidades diversas, como limpeza dos olhos, nariz, queimaduras ou feridas e também nebulizações, sendo que o produto está em falta no estoque do município e se não for adquirido imediatamente comprometerá o atendimento de pacientes.

Diante das argumentações, o TCE-MS revogou a medida cautelar e arquivou os autos.

O relator afirmou que “é necessário considerar que o objeto do certame é item essencial ao funcionamento do serviço de saúde. Sua falta pode, inclusive, levar ao agravamento de doenças pela ausência de tratamento adequado e/ou célere, comprometendo o atendimento digno e de qualidade a que população tem direito, ocasionando dano irreparável à população”.

Ele ainda completou que “o certame não foi restritivo porque dele participaram seis empresas e em sua fase de propostas, o preço atingido foi bastante inferior ao estimado pela administração. Diante do exposto, é nítido que as informações trazidas permitiram um exame mais acurado do caso concreto".


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