BATAGUASSU
Através de Decreto, Prefeitura oferece 40% de desconto para pagamento da taxa de lixo exercício de 2022; Vencimento é para 20 de janeiro de 2023
Pagamento em cota única tem vencimento para 20 de janeiro de 2023
24/11/2022
14:15
ASSECOM
A Prefeitura de Bataguassu, através da Secretaria Municipal de Administração está oferecendo 40% de desconto para o pagamento em cota única da taxa de remoção de lixo exercício de 2022.
O Decreto nº 324/2022, de 18 de novembro de 2022, que notifica o lançamento de ofício da taxa foi publicado na edição de quarta-feira, dia 23 de novembro, em Diário Oficial.
Para proceder o pagamento, a Prefeitura de Bataguassu organizou a cobrança da taxa com a opção de pagamento em cota única, com vencimento para o dia 20 de janeiro de 2023 e o benefício do desconto de 40%; ou parcelado em até 12 vezes (de janeiro a dezembro de 2023, conforme datas abaixo).
O valor da taxa de remoção de lixo é calculado com base nos artigos 161 e 162 do Código Tributário Municipal.
Segundo o prefeito de Bataguassu, o pagamento da taxa é importante para que a Prefeitura prossiga com a execução dos serviços de coleta, transporte e destinação correta do lixo orgânico produzido no município e que é armazenado diariamente na estação de transbordo local e posteriormente encaminhado para um aterro sanitário licenciado localizado entre os municípios de Água Clara e Três Lagoas.
De acordo com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, os carnês estão em fase de impressão e devem ser entregues nas residências a partir do mês de dezembro.
As guias também poderão ser retiradas através do site www.bataguassu.ms.gov.br a partir do mês de dezembro.
Confira as datas para pagamento da taxa de remoção de lixo
20 de janeiro de 2023 (Cota única), pagamento a vista com desconto de 40%;
20 de janeiro de 2023 (primeira quota/parcela), com desconto de 10%;
22 de fevereiro de 2023 (segunda quota/parcela), com desconto de 10%;
20 de março de 2023 (terceira quota/parcela), com desconto de 10%;
20 de abril de 2023 (quarta quota/parcela), com desconto de 10%;
22 de maio de 2023 (quinta quota/parcela) com desconto de 10%;
20 de junho de 2023 (sexta quota/parcela) com desconto de 10%;
20 de julho de 2023 (sétima quota/parcela) com desconto de 10%;
21 de agosto de 2023 (oitava quota/parcela) com desconto de 10%;
20 de setembro de 2023 (nona quota/parcela) com desconto de 10%;
20 de outubro de 2023 (décima quota/parcela) com desconto de 10%;
20 de novembro de 2023 (décima primeira quota/parcela) com desconto de 10%;
20 de dezembro de 2023 (décima segunda quota/parcela) com desconto de 10%.
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