Campo Grande (MS), Quarta-feira, 24 de Junho de 2026

Justiça / Política

STJ mantém bloqueio de R$ 277,5 milhões de Reinaldo Azambuja e do filho

Decisão da 6ª Turma rejeitou recurso ligado à Operação Vostok; defesa tentava derrubar medida cautelar sobre bens

24/06/2026

08:15

DA REDAÇÃO

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o bloqueio de R$ 277,5 milhões em bens do ex-governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, do PL, e de seu filho, Rodrigo Souza e Silva. A decisão foi tomada após a rejeição de um agravo regimental relacionado aos desdobramentos da Operação Vostok.

O relator do caso, ministro Carlos Brandão, entendeu que a defesa não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos usados para barrar o recurso especial. Com isso, foi aplicada a Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento de agravo quando a parte deixa de atacar adequadamente os pontos centrais da decisão contestada.

Segundo o ministro, caberia à parte recorrente demonstrar juridicamente o desacerto da decisão anterior, mas esse ônus não foi cumprido integralmente. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da 6ª Turma, mantendo a validade da medida cautelar de bloqueio.

Na análise do recurso, Carlos Brandão também destacou que a decisão de bloqueio foi baseada na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, além da complexidade das investigações. Para o relator, a tentativa de reavaliar esses pontos exigiria novo exame do conjunto de fatos e provas, algo que não cabe na via recursal utilizada.

A defesa buscava afastar o bloqueio sob o argumento de falta de indícios suficientes e de excesso de prazo na manutenção da medida. O ministro, no entanto, avaliou que a discussão apresentada exigiria uma nova leitura sobre o contexto fático do processo, especialmente quanto à complexidade da investigação e à suficiência dos elementos apontados nas instâncias anteriores.

A decisão da 6ª Turma não levou em consideração, para efeito de afastar o bloqueio, decisão anterior da ministra Maria Isabel Gallotti, também do STJ, que havia determinado o arquivamento de ação penal contra Reinaldo Azambuja após entendimento firmado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

No caso apreciado por Dias Toffoli, o ministro concedeu habeas corpus de ofício, em outubro de 2025, para determinar o trancamento da ação penal exclusivamente em relação a Reinaldo Azambuja. A decisão considerou, entre outros pontos, a duração do processo e a insuficiência de elementos de corroboração independentes às declarações de colaboradores premiados.

A ação penal trancada envolvia acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, supostamente praticadas entre 2014 e 2016, no período em que Reinaldo Azambuja comandava o Governo de Mato Grosso do Sul.

Na denúncia apresentada em setembro de 2020, o Ministério Público Federal sustentava que o ex-governador teria liderado um grupo criminoso responsável por receber propina do Grupo JBS. Em contrapartida, segundo a acusação, teriam sido concedidos e mantidos benefícios fiscais irregulares por meio dos Termos de Acordo de Regime Especial, conhecidos como TAREs.

Ainda conforme a denúncia, os valores ilícitos corresponderiam a cerca de 30% dos tributos não recolhidos pela empresa. O Ministério Público apontava três formas de suposta dissimulação: doações eleitorais oficiais na campanha de 2014, notas fiscais consideradas ideologicamente falsas de venda de gado e carne, e entregas de dinheiro em espécie a emissários do grupo em São Paulo e no Rio de Janeiro.

A acusação citava depoimentos de colaboradores premiados do Grupo J&F, homologados pelo STF em 2017, além de registros de ERBs, as torres de telefonia celular, e relatórios do Ministério da Agricultura sobre a inexistência de abates descritos em notas fiscais.

O processo foi originalmente apresentado no STJ contra Reinaldo Azambuja e outros 23 investigados. Com sucessivos desmembramentos, apenas a parte relativa ao ex-governador retornou ao tribunal superior, enquanto os procedimentos envolvendo os demais corréus seguiram na instância ordinária.

Mesmo com o trancamento da ação penal em relação a Reinaldo Azambuja, a decisão mais recente do STJ mantém o bloqueio patrimonial no âmbito do recurso analisado pela 6ª Turma. Na prática, a medida preserva a restrição sobre os valores enquanto o caso segue em discussão judicial.


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