Justiça / Celebridades
Amado Batista é condenado a indenizar família de criança que morreu em sítio em Goiás
Decisão fixa pagamento de R$ 453,8 mil aos pais do menino e prevê pensão mensal; defesa do cantor informou que vai recorrer
24/06/2026
08:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça a pagar R$ 453,8 mil de indenização aos pais de uma criança de 3 anos que morreu após se afogar na piscina de um sítio pertencente ao artista, em Goiás. O caso ocorreu em 2022 e envolveu o filho de um casal de caseiros contratado para trabalhar na propriedade.
A decisão determina que o valor seja dividido igualmente entre a mãe e o pai da criança. Além da indenização, o cantor também deverá pagar pensão mensal à família, conforme os critérios definidos na sentença. A defesa de Amado Batista informou que vai recorrer.
De acordo com os pais do menino, no momento da contratação, eles teriam pedido ao gerente da propriedade a instalação de grades de proteção ao redor da piscina, alegando que os dois filhos do casal não sabiam nadar. O cantor e o gerente negam que esse pedido tenha sido feito.
Em nota enviada à imprensa, o advogado Maurício Vieira de Carvalho Filho, que representa Amado Batista, afirmou que os autores da ação não apresentaram provas de que solicitaram a proteção na área da piscina. A defesa também destacou que o juiz do caso, Leonardo de Camargos Martins, reconheceu “culpa concorrente” dos pais, por considerar que a criança estava sem supervisão no momento do acidente.
Ainda segundo a defesa, houve cerceamento do direito de defesa porque foi negada a realização de perícia técnica na propriedade. Para o advogado, a prova seria necessária para demonstrar as condições reais de segurança do local, incluindo o cercamento da sede do sítio.
A equipe jurídica do cantor afirmou discordar da decisão, principalmente da atribuição de omissão ou negligência ao artista. Em nota, a defesa informou que apresentará o recurso cabível e espera que a sentença seja revista pelas instâncias superiores.
Além da indenização de quase R$ 454 mil, a sentença prevê pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços de 70% do salário-mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até quando atingiria 25 anos. Depois disso, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário-mínimo, até a morte dos pais ou até a data em que o menino alcançaria a expectativa de vida registrada pelo IBGE em 2022.
A criança chegou a ser socorrida e levada a um hospital em Terezópolis, município localizado a cerca de 15 minutos da fazenda, mas não resistiu.
O caso volta a chamar atenção para a responsabilidade civil em propriedades particulares, especialmente quando há trabalhadores residindo no local com crianças. A discussão jurídica agora seguirá com o recurso da defesa, enquanto a condenação, por enquanto, estabelece reparação financeira à família.
“A defesa de Amado Rodrigues Batista manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8 09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO.
Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.
Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica, meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão, em especial, do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.
A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário “
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