Eleições / Serviço
Defeso eleitoral restringe publicidade e atos públicos em MS até outubro
Regras valem para órgãos estaduais e federais desde 4 de julho; municípios ficam fora, salvo quando houver impacto na disputa eleitoral
11/07/2026
12:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O período de defeso eleitoral já está em vigor em Mato Grosso do Sul e impõe restrições a órgãos públicos, agentes políticos e gestores das esferas estadual e federal. As regras começaram a valer em 4 de julho, três meses antes das eleições de 2026, e buscam evitar o uso da máquina pública em favor de candidaturas.
Durante esse período, agentes públicos ficam proibidos de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas. Também há restrições para nomeações, exonerações, contratações de shows pagos com dinheiro público em inaugurações, transferências voluntárias de recursos entre entes federativos e outras condutas previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.
Neste ano, as restrições alcançam órgãos ligados aos cargos em disputa. Como os eleitores vão escolher presidente da República, governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais, as vedações atingem a administração pública federal e estadual, tanto no Executivo quanto no Legislativo.
Na prática, precisam observar as regras órgãos como Governo do Estado, secretarias estaduais, Assembleia Legislativa, órgãos federais, ministérios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas às esferas em disputa.
O secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Marcos Rafael Coelho, explica que o objetivo é impedir que ações de governo sejam usadas como vitrine eleitoral.
“As regras são uma forma de evitar que os programas e atos dos governos sejam uma vitrine para a eventual administração que esteja no exercício do poder, seja do Governo Estadual, seja do Governo Federal”, afirmou.
Como não haverá eleição municipal em 2026, as restrições não se aplicam, em regra, às prefeituras e câmaras municipais. No entanto, o entendimento admite exceções quando uma ação local tiver potencial de interferir na disputa estadual ou federal.
Segundo Marcos Rafael Coelho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já analisou situações em que publicidade municipal pode gerar reflexos em eleições de outras esferas.
“Ainda que o TSE já tenha julgado dizendo que se, por acaso, aquela publicidade institucional a nível municipal tiver algum reflexo nas eleições estaduais, eventualmente poderia ser responsável, mas isso é uma exceção. Em regra, não se aplica aos municípios”, explicou.
A orientação também alcança a administração indireta. Isso inclui fundações públicas, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, quando vinculadas às esferas que têm cargos em disputa.
A publicidade institucional durante o período eleitoral só é permitida em situações específicas. Entre elas estão campanhas sobre produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou casos de grave e urgente necessidade pública, desde que haja autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Um exemplo citado é uma campanha de vacinação. Se o Governo Federal quiser divulgar uma ação desse tipo durante o período vedado, deve encaminhar pedido ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral. No caso do Governo de Mato Grosso do Sul, a solicitação deve ser enviada ao TRE-MS.
“Com a autorização judicial, aí sim esse órgão, essa campanha podem ser divulgados nesse período vedado”, explicou Marcos Rafael Coelho.
Em Mato Grosso do Sul, a Assembleia Legislativa (ALEMS) decidiu não retirar do ar matérias sobre atividades parlamentares durante o período de campanha. Após o início do defeso eleitoral, ainda era possível encontrar no site e nas redes sociais da Casa publicações recentes sobre ações de deputados estaduais.
Parte do conteúdo trata de atividades legislativas da semana. Outras publicações são mais antigas, de meses ou anos anteriores. Também há materiais com posicionamentos e trajetórias de parlamentares, incluindo nomes que podem disputar a reeleição.
O período de defeso exige atenção redobrada dos órgãos públicos, especialmente em publicações oficiais, eventos, inaugurações e uso de recursos públicos. O descumprimento das regras pode gerar responsabilização dos agentes envolvidos e questionamentos na Justiça Eleitoral.
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