Economia / Parcerias
Campo Grande abre espaço para empresas proporem projetos e disputarem contratos
Novo decreto regulamenta propostas privadas para PPPs, define análise pela Prefeitura e permite ressarcimento de estudos aproveitados em licitações
10/07/2026
15:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Empresas e pessoas físicas poderão apresentar à Prefeitura de Campo Grande propostas para novos projetos de Parceria Público-Privada (PPP), elaborar estudos técnicos e, em determinadas condições, participar da futura licitação. As regras foram publicadas em edição extra do Diogrande nesta sexta-feira, 10 de julho.
O decreto cria um canal formal para que a iniciativa privada apresente soluções voltadas a serviços, obras e empreendimentos públicos. Na prática, um interessado poderá identificar uma demanda da cidade e encaminhar estudos envolvendo custos, engenharia, impactos ambientais, modelagem jurídica e viabilidade econômica.
As propostas poderão seguir dois caminhos. No Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), a própria Administração Municipal publica um chamamento e convida empresas a apresentar estudos. Já na Manifestação de Interesse Privado (MIP), a iniciativa parte diretamente de uma pessoa física ou jurídica, sem convocação prévia.
A nova norma substitui uma regulamentação de 2018 e detalha as etapas de recebimento, análise, seleção e eventual aproveitamento dos projetos.
A avaliação das propostas ficará sob responsabilidade da Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas (SEPPE), com participação do Comitê Gestor de PPPs do município.
A Prefeitura poderá utilizar integralmente o material apresentado, aproveitar apenas parte dos estudos ou rejeitar a proposta. A autorização para elaborar os documentos não obriga o município a abrir licitação, executar o projeto ou contratar o autor.
Também não haverá direito automático a pagamento pelo trabalho desenvolvido.
Caso o estudo seja utilizado em uma futura concorrência, o responsável poderá receber ressarcimento. O pagamento, porém, não será feito diretamente pela Prefeitura.
Pelas novas regras, o valor deverá ser pago pelo vencedor da licitação antes da assinatura do contrato. O montante total do ressarcimento fica limitado a 2,5% do custo global estimado do empreendimento.
O pagamento dependerá do cumprimento de uma série de condições: previsão expressa no procedimento, aproveitamento efetivo do estudo, realização de uma licitação baseada no material e definição de um vencedor.
O decreto permite que a empresa que elaborou ou financiou os estudos participe da disputa pelo contrato. A entrada na concorrência só será impedida quando houver proibição expressa no chamamento, na autorização ou no edital.
Para reduzir o risco de favorecimento, a regulamentação exige ausência de conflito de interesses e de vantagem competitiva indevida.
Os estudos, documentos, bancos de dados, premissas e informações aproveitados pelo município deverão ser disponibilizados aos demais interessados antes da licitação, respeitadas as situações protegidas por sigilo legal.
A Administração Municipal também poderá conceder autorização exclusiva ou restringir o número de interessados autorizados a produzir os estudos.
Nessas situações, a escolha deverá ser fundamentada com base em critérios definidos no chamamento público.
A nova regulamentação cria uma etapa preliminar para a estruturação de PPPs em Campo Grande, mas mantém sob controle do município a decisão sobre quais propostas serão aproveitadas e quais projetos poderão avançar para licitação.
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