Campo Grande (MS), Segunda-feira, 27 de Julho de 2026

Justiça / Política

Decisão do STF sobre punição a magistrados não deve atingir desembargadores aposentados em MS

Supremo afastou aposentadoria compulsória como punição máxima, mas entendimento não teria efeito retroativo sobre casos já julgados

28/05/2026

19:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afasta a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não deve atingir desembargadores de Mato Grosso do Sul que já receberam esse tipo de sanção.

O entendimento foi anunciado nesta terça-feira, 26, após decisão do ministro Flávio Dino, referendada por integrantes da 1ª Turma do STF. A íntegra da decisão, no entanto, ainda não havia sido publicada.

A mudança reacendeu o debate sobre casos de magistrados punidos administrativamente com aposentadoria compulsória, medida historicamente criticada por permitir que juízes e desembargadores afastados por infrações graves continuem recebendo proventos.

Segundo advogado ouvido pela reportagem, a decisão do Supremo não deve alcançar situações já consolidadas. O profissional afirmou que mudanças de grande impacto na vida funcional de servidores públicos, como regras de punição e aposentadoria, passam a valer a partir da formalização do novo entendimento, sem efeito retroativo.

Não tem efeito retroativo”, afirmou o advogado.

Ao fundamentar a decisão, Flávio Dino citou, além de questões morais, a Emenda Constitucional nº 103, referente à reforma da Previdência, que deixou de prever a aposentadoria compulsória como benefício em determinadas situações disciplinares.

Em Mato Grosso do Sul, dois desembargadores foram punidos pelo CNJ com aposentadoria compulsória: Tânia Borges de Freitas e Divoncir Schreiner Maran. Mesmo com o novo entendimento do STF, a avaliação jurídica é de que as punições anteriores não serão automaticamente revistas.

Tânia Borges de Freitas foi punida pelo CNJ em fevereiro de 2021. Ela foi acusada de usar o cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para agilizar o cumprimento de um habeas corpus que beneficiava seu filho, Breno Borges, transferido da prisão em Três Lagoas para uma clínica destinada ao tratamento de dependentes químicos.

Conforme o Conselho, a então desembargadora teria utilizado um veículo descaracterizado do TJMS para transportar o filho do presídio até uma clínica psiquiátrica. A apuração também apontou que ela teria ido à unidade prisional acompanhada de policiais civis para pressionar pela liberação e remoção antes do envio do mandado judicial e da conclusão dos trâmites previstos.

Outro caso citado é o do desembargador Divoncir Schreiner Maran, também do TJMS. Ele concedeu, em 2020, um habeas corpus ao traficante Gerson Palermo, com uso de tornozeleira eletrônica. Palermo é apontado como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) e ligado ao tráfico internacional de drogas entre Brasil, Bolívia e Colômbia.

A decisão foi tomada durante a pandemia de covid-19, quando a defesa alegou fragilidade na saúde do preso. Segundo informações do caso, o benefício foi concedido sem apresentação de laudo médico que comprovasse a condição alegada. Cerca de cinco horas após deixar a prisão, Gerson Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu.

O episódio gerou questionamentos no meio jurídico. Anos depois, Divoncir Schreiner Maran foi preso no âmbito de investigação que apura suspeitas de venda de decisão judicial. Mensagens atribuídas a integrantes da organização criminosa indicariam negociação envolvendo a soltura. A investigação também alcançou uma assessora do desembargador, com mensagens interceptadas que, segundo a apuração, sugerem possível troca de dinheiro por liberdade.

A decisão do STF muda o cenário para futuros processos disciplinares contra magistrados, mas não altera automaticamente punições já aplicadas. A publicação da íntegra do acórdão deve esclarecer o alcance exato do entendimento e os efeitos práticos sobre processos em andamento no CNJ.

Na prática, a medida tende a fortalecer a possibilidade de punições mais rigorosas a magistrados condenados por condutas graves, substituindo a aposentadoria compulsória por sanções consideradas mais compatíveis com a gravidade de determinados casos.

 


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