Política / Fiscalização
TCE-MS admite denúncia sobre cobrança da taxa ambiental em Bonito
Apuração ficará restrita à participação da empresa Deltapag no recebimento dos recursos e à existência de contrato ou licitação que sustente a operação
27/07/2026
09:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO/IA
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) admitiu parcialmente uma denúncia apresentada pelo deputado federal Geraldo Resende contra a Prefeitura de Bonito, administrada pelo prefeito Josmail Rodrigues, sobre a operacionalização da Taxa de Conservação Ambiental (TCA).
A decisão autoriza a abertura de fiscalização para verificar a participação da empresa privada Deltapag no recebimento dos valores pagos pelos contribuintes e esclarecer se existe contrato, procedimento licitatório ou outro instrumento jurídico que dê respaldo à operação.
A taxa foi criada pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021. Na representação, o deputado apontou possíveis falhas relacionadas à legalidade, publicidade e transparência na arrecadação e na aplicação dos recursos.
Segundo a denúncia, os pagamentos estariam sendo direcionados a uma conta vinculada à Deltapag, sem que o instrumento contratual correspondente estivesse disponível para consulta no Portal da Transparência de Bonito.
O parlamentar também levantou questionamentos sobre a inexistência de um fundo específico para administrar a receita, a previsão orçamentária para o uso dos valores e a possibilidade de cobrança duplicada para finalidades já financiadas por outros tributos municipais.
Esses pontos, porém, não foram integralmente acolhidos nesta etapa. A apuração determinada pelo TCE-MS ficará concentrada na relação jurídica entre o município e a empresa responsável pela operacionalização financeira da taxa.
O presidente do Tribunal, conselheiro Flávio Kayatt, afirmou que não localizou, entre as informações públicas disponíveis, o documento que fundamentaria a participação da Deltapag no processo de arrecadação.
“Tal circunstância, embora não autorize concluir, desde logo, pela existência de irregularidade, constitui elemento indiciário suficiente para justificar a instauração da atividade fiscalizatória”, registrou.
Kayatt ressaltou que a admissão da denúncia não representa confirmação das irregularidades mencionadas. Nesta fase, o Tribunal avalia apenas se existem elementos mínimos para dar continuidade à investigação.
“O juízo de admissibilidade não se confunde com o exame do mérito da denúncia. Nesta fase processual, não se exige prova plena da irregularidade noticiada”, destacou o conselheiro.
A fiscalização deverá verificar a legalidade do recebimento de recursos públicos pela empresa privada e identificar o eventual contrato, licitação ou instrumento administrativo que autorizou sua atuação.
O conselheiro Sérgio de Paula foi indicado como relator do processo. A Prefeitura de Bonito e os demais envolvidos ainda poderão apresentar documentos e esclarecimentos durante a instrução.
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