Justiça / Segurança
Lula sanciona lei que amplia penas para furtos, roubos e golpes digitais
Nova legislação endurece punições para crimes patrimoniais, fraudes eletrônicas, receptação e uso de contas laranja
04/05/2026
07:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal e aumenta penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova norma também cria enquadramentos específicos para fraudes bancárias, uso de contas laranja e receptação de animais domésticos e de produção.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 4 de maio, após tramitação no Congresso Nacional. O texto faz parte de um conjunto de propostas debatidas desde 2023 para endurecer punições contra crimes patrimoniais e ampliar a resposta penal diante do crescimento de furtos, roubos de celulares e golpes virtuais.
Uma das principais mudanças está no crime de furto simples. A pena-base, que antes era de 1 a 4 anos de reclusão, passou para 1 a 6 anos. Nos casos de furto cometido durante o repouso noturno, a pena será aumentada pela metade.
A legislação também endurece a punição para modalidades qualificadas de furto. O furto de veículos levados para outro Estado ou para o exterior, o furto de gado ou animais domésticos e o furto de armas de fogo passam a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão.
A nova lei dá atenção especial aos crimes praticados por meio digital. O furto mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos, comum em golpes virtuais, passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão. Também foi qualificado o furto de fios, cabos e equipamentos usados em serviços essenciais, como energia elétrica, telefonia e internet, com pena de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.
No caso do roubo, a pena-base foi elevada para 6 a 10 anos de reclusão. A lei também prevê aumento de pena quando o crime envolver celulares, computadores, dispositivos eletrônicos semelhantes ou armas de fogo.
O latrocínio, crime de roubo seguido de morte, também teve a punição ampliada. A pena mínima passou de 20 para 24 anos, com limite máximo de 30 anos de reclusão.
Na área dos golpes financeiros, a nova legislação criou modalidades específicas de estelionato. A fraude eletrônica, praticada por meio de redes sociais, ligações telefônicas, mensagens ou e-mails falsos, passa a ser punida com pena de 4 a 8 anos de reclusão.
Outra mudança relevante é a tipificação da cessão de conta laranja. A conduta envolve ceder, gratuitamente ou mediante pagamento, uma conta bancária para movimentação de valores de origem criminosa. A medida busca responsabilizar intermediários usados em esquemas de golpes, lavagem de dinheiro e fraudes financeiras.
A lei também aumentou a pena para o crime de receptação, que ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, vende ou oculta produto de crime. A punição, que antes era de 1 a 4 anos de reclusão, passou para 2 a 6 anos.
Atendendo a demandas ligadas à proteção animal, o texto criou o crime de receptação de animal. Quem adquirir, receber ou vender animal doméstico ou de produção, sabendo que ele é fruto de crime, poderá responder com pena de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa.
O texto sancionado teve um veto. O governo barrou o trecho que aumentava para 16 anos a pena mínima do roubo qualificado com resultado de lesão corporal grave. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a mudança contrariava o interesse público por tornar a pena mínima desse crime superior à prevista para o homicídio qualificado, o que poderia desorganizar a lógica de proporcionalidade do Código Penal.
Com a nova lei, o governo busca ampliar o rigor penal sobre crimes patrimoniais tradicionais e também adaptar a legislação ao avanço dos delitos digitais, especialmente golpes que envolvem celulares, internet, contas bancárias e fraudes eletrônicas.
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