Economia / Impostos
Imposto de Renda 2026: veja quem deve declarar e o que já se sabe sobre as novas regras
Receita Federal deve abrir prazo em 16 de março; limite de rendimentos pode subir para R$ 36.432
02/03/2026
15:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em 16 de março, com término previsto para 29 de maio, segundo expectativa do calendário tradicional da Receita Federal. As datas oficiais e as regras definitivas ainda serão confirmadas pelo Fisco.
Como ocorre todos os anos, a Receita prepara ajustes nos critérios que obrigam o contribuinte a prestar contas. Entre as possíveis mudanças está a atualização do limite de rendimentos tributáveis que impõe a entrega da declaração.
Em 2025, esteve obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888. A expectativa de mercado é que esse valor suba para cerca de R$ 36.432 em 2026, embora a confirmação dependa de ato oficial da Receita.
Até a divulgação das novas normas, valem como referência as regras aplicadas no ano anterior. Em 2025, foi obrigado a declarar quem:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões) a partir de R$ 33.888;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
Obteve isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com aquisição de outro em até 180 dias;
Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil no ano ou teve lucro tributável com ações;
Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
Obteve receita bruta rural superior a R$ 169.440 ou queira compensar prejuízos da atividade;
Passou à condição de residente no Brasil durante o ano-base;
Declarou bens no exterior, inclusive offshores, trust ou contratos regidos por legislação estrangeira;
Atualizou valor de imóveis com recolhimento de imposto reduzido em 2024;
Recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros de empresas controladas fora do país.
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A declaração pode ser enviada por:
Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador;
Aplicativo Meu Imposto de Renda, para celular e tablet;
Plataforma online via e-CAC, com conta Gov.br.
Embora o PGD ainda seja amplamente utilizado — cerca de 8 em cada 10 contribuintes optam por ele — a Receita sinaliza futura descontinuidade do programa.
O modelo pré-preenchido importa automaticamente dados enviados por empresas, bancos e instituições financeiras. Mesmo assim, o contribuinte é responsável pela conferência das informações.
Quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar restituição via Pix entra em faixa prioritária no pagamento.
Se mantidos os mesmos parâmetros, os limites devem ser:
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano
Limite com educação: R$ 3.561,50 por ano
Desconto simplificado: R$ 16.754,34
Despesas médicas: sem limite, desde que comprovadas
Isenção adicional para aposentados acima de 65 anos: R$ 24.751,74 anuais
Idosos com 80 anos ou mais
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave
Contribuintes cuja principal renda seja do magistério
Quem usar declaração pré-preenchida e optar por restituição via Pix
Quem usar pré-preenchida ou Pix
Demais contribuintes
A ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais, válida a partir de 1º de janeiro de 2026, só terá reflexo na declaração entregue em 2027, pois considera rendimentos do ano-calendário seguinte.
Entre os principais documentos exigidos estão:
Informes de rendimentos de empresas, aposentadorias ou pensões;
Informes de bancos e instituições financeiras;
Recibos de despesas médicas e escolares;
Comprovantes de compra e venda de bens.
A Receita Federal deve divulgar oficialmente as regras e o calendário completo nos próximos dias, consolidando as normas para a declaração do Imposto de Renda 2026.
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