Campo Grande (MS), Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2026

Economia / Veículos

Prazo para pagamento do IPVA com 15% de desconto termina na quinta-feira em Mato Grosso do Sul

Contribuintes podem parcelar o imposto em até cinco vezes; primeira parcela vence no dia 30

06/01/2026

06:45

DA REDAÇÃO

Termina na quinta-feira (8) o prazo para pagamento à vista do IPVA com 15% de desconto em Mato Grosso do Sul. O vencimento original, previsto para segunda-feira (5), foi prorrogado após instabilidade no sistema de emissão de boletos.

A prorrogação foi anunciada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em razão de uma inconsistência técnica causada pelo alto volume de acessos no período da manhã, o que dificultou a geração do DAEMS (Documento de Arrecadação Estadual) para parte dos contribuintes.

Parcelamento do imposto

Para quem optar pelo parcelamento, o IPVA poderá ser dividido em até cinco parcelas, com os seguintes vencimentos:

  • 1ª parcela: 30 de janeiro

  • 2ª parcela: 27 de fevereiro

  • 3ª parcela: 31 de março

  • 4ª parcela: 30 de abril

  • 5ª parcela: 29 de maio

Desconto acima da média nacional

O desconto de 15% para pagamento à vista supera a média praticada em outros estados, que varia entre 3% e 10%. Segundo o governo estadual, a medida busca estimular a adimplência, gerar economia imediata para os contribuintes e reduzir a inadimplência.

Base de cobrança e valores mínimos

Em 2026, cerca de 870 mil veículos integram a base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Isenções e benefícios

O Estado mantém uma das políticas de isenção mais amplas do país. Estão isentos, entre outros:

  • Veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos

  • Tratores e máquinas agrícolas

  • Aeronaves de uso agrícola

  • Embarcações de pescadores profissionais

  • Táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e diplomáticos

  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação

As Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto. Já frotistas com 30 ou mais veículos têm acesso a alíquotas diferenciadas. Há ainda isenção total para veículos movidos a GNV, como incentivo à sustentabilidade, além da não incidência do imposto em casos de furto, roubo ou perda total.

Incentivo ao setor produtivo

O setor produtivo também é beneficiado com reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários. Caminhões, ônibus e motorhomes contam com redução de até 50% na base de cálculo, medida que contribui para a competitividade econômica do Estado.


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