Eleições / Calendário eleitoral
Convenções partidárias começam nesta segunda e definem candidatos das eleições de 2026
Partidos e federações terão até 5 de agosto para aprovar chapas, números de urna e eventuais coligações para os cargos majoritários
19/07/2026
10:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO/IA
As convenções partidárias das Eleições Gerais de 2026 começam nesta segunda-feira (20) em todo o país. Até 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão escolher oficialmente seus candidatos e decidir sobre a formação de coligações nas disputas majoritárias.
É nessa etapa que os nomes apresentados como pré-candidatos precisam receber a aprovação formal das respectivas legendas. A escolha em convenção é indispensável para que o pedido de registro de candidatura seja posteriormente analisado pela Justiça Eleitoral.
Neste ano, serão definidos candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Cada estado elegerá dois senadores no pleito de outubro.
As reuniões podem ocorrer de maneira presencial, virtual ou híbrida, conforme as regras internas de cada partido ou federação. As legendas também têm autonomia para estabelecer o método de escolha, que pode envolver votação dos convencionais, deliberação de diretórios ou outro procedimento previsto no estatuto.
A aprovação durante a convenção não encerra o processo. Depois da escolha, partidos, federações e coligações terão até 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet estará liberada a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, continuam proibidos os pedidos explícitos de voto dirigidos ao público em geral.
O julgamento dos registros varia conforme o cargo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa as candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência, enquanto os tribunais regionais eleitorais ficam responsáveis pelos pedidos para governador, vice-governador, senador e deputados.
Durante as convenções, as legendas estabelecem quais cargos disputarão, aprovam os integrantes das chapas e definem os números que serão utilizados pelos candidatos nas urnas.
Nas eleições proporcionais, os partidos e as federações também precisam cumprir a regra de gênero. A composição deve reservar pelo menos 30% e, no máximo, 70% das candidaturas para cada sexo.
As coligações são permitidas apenas nas eleições majoritárias, como as disputas para Presidência, governos estaduais e Senado. Para deputado federal, estadual ou distrital, os partidos concorrem de maneira isolada ou por meio das federações partidárias.
No caso das federações, todos os partidos integrantes atuam como uma única organização política. Por isso, a convenção e a documentação devem ser apresentadas de forma unificada, e não separadamente por cada legenda.
Todas as decisões tomadas precisam constar em uma ata, com informações como data, horário, local, cargos em disputa, nomes escolhidos, números eleitorais e composição das coligações.
A ata e a lista de presença devem ser inseridas no Sistema de Candidaturas, o CANDex, e transmitidas à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte à convenção. Os documentos também serão publicados no sistema DivulgaCandContas, disponível para consulta pública.
Na data do evento, o partido precisa possuir órgão de direção regularmente constituído e registrado no respectivo tribunal eleitoral. Nas federações, pelo menos uma das legendas integrantes deve atender a esse requisito na circunscrição.
Os partidos podem utilizar gratuitamente prédios públicos para realizar as convenções, desde que comuniquem o responsável pelo espaço com antecedência mínima de uma semana.
A legenda deve providenciar uma vistoria prévia e se responsabilizar por eventuais danos causados durante o encontro. Em caso de pedidos para a mesma data e local, deve ser respeitada a ordem de protocolo das solicitações.
Nos 15 dias anteriores a cada convenção, os pré-candidatos podem realizar propaganda intrapartidária para buscar apoio entre os filiados. Esse material deve permanecer restrito ao ambiente partidário e ser retirado imediatamente após o evento.
Com o início das convenções, as articulações internas passam à fase decisiva. Até 5 de agosto, as siglas precisarão transformar alianças e pré-candidaturas em chapas oficiais para a disputa eleitoral de outubro.
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