Política / Justiça
TJMS autoriza pagamento de indenização por férias vencidas a servidores do Judiciário
Medida é excepcional, permite conversão de até um período em dinheiro e impõe prazo de dois anos para regularização
10/12/2025
08:15
DA REDAÇÃO
©FRANCISCO BRITTO
O TJMS autorizou o pagamento de indenização por férias acumuladas a servidores do Judiciário que não conseguiram usufruir do benefício por necessidade de serviço. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada nesta quarta-feira (10) e assinada pelo presidente da Corte, o desembargador Dorival Pavan.
A decisão tem caráter excepcional e busca reorganizar a situação dos períodos vencidos de férias, que se transformaram em um problema administrativo dentro do Judiciário sul-mato-grossense.
A autorização vale somente para os servidores que, até a data da inscrição, tenham acumulado no mínimo três períodos aquisitivos completos de férias, o equivalente a 90 dias. Esses servidores poderão converter apenas um dos períodos em indenização financeira.
Mesmo com a possibilidade de indenização, quem permanecer com dois ou mais períodos pendentes será obrigado a regularizar a situação:
O prazo máximo para usufruir os períodos restantes será de até dois anos;
O limite legal continua sendo de no máximo dois períodos acumulados.
Segundo a portaria, a medida foi motivada pelo alto volume de pedidos de conversão de férias em indenização e pelo risco de prejuízos ao funcionamento do tribunal.
A administração avalia que, sem essa regulamentação, poderia ocorrer uma saída simultânea de servidores para evitar novo acúmulo de férias, o que desfalcaria setores inteiros do Judiciário.
A indenização, portanto, foi adotada como forma de:
Atender à necessidade do serviço público;
Preservar a continuidade das atividades judiciais e administrativas;
Evitar gargalos operacionais.
Os servidores interessados deverão realizar o pedido exclusivamente pela intranet do tribunal, no seguinte período:
A partir das 12h de quinta-feira (11)
Até às 23h59 de sábado (14)
Após esse prazo, não haverá nova possibilidade de inscrição, conforme a portaria.
A presidência do TJMS determinou que supervisores e magistrados acompanhem a situação funcional dos servidores, garantindo que cada um mantenha no máximo dois períodos pendentes de férias, conforme prevê a legislação.
Servidores que ultrapassarem esse limite poderão ter as férias agendadas de forma compulsória pela administração do tribunal.
De acordo com o texto oficial, a portaria integra um conjunto de ações adotadas pelo TJMS para:
Reduzir pendências internas
Evitar passivos administrativos
Valorizar os servidores do Judiciário
Garantir eficiência na prestação jurisdicional
A norma já está em vigor desde a data de sua publicação.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Catan diz que “população pede” candidatura própria do PL ao Governo de MS em 2026
Leia Mais
ALEMS aprova PEC de Zé Teixeira que altera data de posse do governador em MS
Leia Mais
Salário mínimo de 2026 será de R$ 1.621, confirma governo federal
Leia Mais
Posse de governador e vice em MS passa de 1º para 6 de janeiro a partir de 2026
Municípios