Campo Grande (MS), Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025

Política / Justiça

TJMS autoriza pagamento de indenização por férias vencidas a servidores do Judiciário

Medida é excepcional, permite conversão de até um período em dinheiro e impõe prazo de dois anos para regularização

10/12/2025

08:15

DA REDAÇÃO

©FRANCISCO BRITTO

O TJMS autorizou o pagamento de indenização por férias acumuladas a servidores do Judiciário que não conseguiram usufruir do benefício por necessidade de serviço. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada nesta quarta-feira (10) e assinada pelo presidente da Corte, o desembargador Dorival Pavan.

A decisão tem caráter excepcional e busca reorganizar a situação dos períodos vencidos de férias, que se transformaram em um problema administrativo dentro do Judiciário sul-mato-grossense.

Quem terá direito à indenização

A autorização vale somente para os servidores que, até a data da inscrição, tenham acumulado no mínimo três períodos aquisitivos completos de férias, o equivalente a 90 dias. Esses servidores poderão converter apenas um dos períodos em indenização financeira.

Mesmo com a possibilidade de indenização, quem permanecer com dois ou mais períodos pendentes será obrigado a regularizar a situação:

  • O prazo máximo para usufruir os períodos restantes será de até dois anos;

  • O limite legal continua sendo de no máximo dois períodos acumulados.

Controle para evitar prejuízos ao funcionamento

Segundo a portaria, a medida foi motivada pelo alto volume de pedidos de conversão de férias em indenização e pelo risco de prejuízos ao funcionamento do tribunal.

A administração avalia que, sem essa regulamentação, poderia ocorrer uma saída simultânea de servidores para evitar novo acúmulo de férias, o que desfalcaria setores inteiros do Judiciário.

A indenização, portanto, foi adotada como forma de:

  • Atender à necessidade do serviço público;

  • Preservar a continuidade das atividades judiciais e administrativas;

  • Evitar gargalos operacionais.

Prazo para solicitação

Os servidores interessados deverão realizar o pedido exclusivamente pela intranet do tribunal, no seguinte período:

  • A partir das 12h de quinta-feira (11)

  • Até às 23h59 de sábado (14)

Após esse prazo, não haverá nova possibilidade de inscrição, conforme a portaria.

Fiscalização e agendamento compulsório

A presidência do TJMS determinou que supervisores e magistrados acompanhem a situação funcional dos servidores, garantindo que cada um mantenha no máximo dois períodos pendentes de férias, conforme prevê a legislação.

Servidores que ultrapassarem esse limite poderão ter as férias agendadas de forma compulsória pela administração do tribunal.

Medida integra pacote de reorganização interna

De acordo com o texto oficial, a portaria integra um conjunto de ações adotadas pelo TJMS para:

  • Reduzir pendências internas

  • Evitar passivos administrativos

  • Valorizar os servidores do Judiciário

  • Garantir eficiência na prestação jurisdicional

A norma já está em vigor desde a data de sua publicação.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Rede News MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: