Interior / Corumbá
Ex-prefeito de Corumbá Marcelo Iunes é condenado por nepotismo e tem bens bloqueados pela Justiça
Sentença impõe multa, restrições políticas e anula nomeações de parentes em cargos comissionados; ex-prefeito anuncia que vai recorrer
06/11/2025
13:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, por prática de nepotismo durante seu mandato, ao nomear familiares para cargos comissionados na administração municipal. A decisão, proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá, também mantém o bloqueio de bens do ex-gestor e estabelece multa equivalente a cinco vezes o valor do salário recebido entre março e dezembro de 2019.
O valor será acrescido de juros e correção monetária, e Iunes ficará proibido por dois anos de firmar contratos com o poder público e de receber incentivos fiscais ou benefícios financeiros. A sentença também anulou, com efeito retroativo, as nomeações de seu irmão e de seu concunhado, confirmando a decisão liminar que já havia determinado as exonerações.
A condenação teve como base a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 27 da Constituição Estadual e a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo na administração pública.
A ação civil pública foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, que comprovou que o ex-prefeito nomeou sua cunhada, seu irmão e seu concunhado para funções de confiança. Mesmo após recomendação formal do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para suspender as contratações, Iunes manteve os vínculos funcionais.
Segundo o MPMS:
A cunhada foi nomeada gerente de Proteção Social Básica;
O concunhado foi designado assessor executivo III na Secretaria de Educação;
O irmão passou a atuar como presidente da Junta Interventora da Santa Casa, sob intervenção municipal.
O Ministério Público argumentou que as nomeações privilegiam interesses pessoais e ferem os princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública.
A Justiça também manteve o bloqueio de bens de Marcelo Iunes no valor de R$ 143.248,40, após rejeitar recurso da defesa em outra ação civil pública movida pelo MPMS. A medida visa garantir o ressarcimento ao erário, já que o ex-prefeito deixou de pagar uma parcela de financiamento com o FONPLATA (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata) em novembro de 2023.
A União, como garantidora, precisou quitar o débito, o que gerou prejuízo financeiro ao município. O Ministério Público argumentou que há indícios de responsabilidade direta de Iunes, e o mérito da ação ainda será analisado.
Em nota, Marcelo Iunes afirmou que vai recorrer da decisão. O ex-prefeito argumenta que seu irmão é servidor efetivo do município e foi nomeado como diretor-presidente da Junta Interventora da Santa Casa, função equivalente a cargo de secretariado, com status de agente político.
“Meu irmão foi nomeado como agente político, não como cargo técnico. A Súmula Vinculante nº 13 não se aplica a esse caso”, defendeu Iunes.
O ex-prefeito também questionou o enquadramento do concunhado, afirmando que o grau de parentesco não está previsto na súmula do STF.
Com o trânsito em julgado, a condenação será incluída no Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa e comunicada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). Além disso, o município de Corumbá foi orientado a adotar medidas preventivas para evitar novas nomeações que configurem nepotismo.
A decisão reforça o entendimento de que a nomeação de parentes em cargos comissionados fere princípios constitucionais, ainda que sob justificativa de confiança ou experiência técnica.
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