Política / Cidadania
Comissão aprova regras para ressarcimento integral de danos a pessoas idosas ou com deficiência
Projeto prevê cobertura total de despesas médicas, psicológicas e tecnológicas em casos de lesão ou ofensa à saúde
30/10/2025
11:30
DA REDAÇÃO
Deputado Geraldo Resende, relator ©Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1385/22, que torna obrigatória a reparação integral de danos causados a pessoas idosas ou com deficiência. A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelecendo que todo dano físico, psicológico ou funcional deverá ser ressarcido de forma completa, incluindo despesas médicas, hospitalares e de reabilitação.
A medida também prevê o reembolso de lucros cessantes — o valor que a vítima deixou de ganhar durante o período de recuperação — e outros prejuízos comprovados, sem prejuízo ao direito de pensão vitalícia em caso de inabilitação permanente para o trabalho.
De acordo com o texto aprovado, o ressarcimento integral deve cobrir todas as despesas com:
Atendimento médico, hospitalar e psicológico;
Habilitação e reabilitação funcional e social;
Tecnologia assistiva (como próteses, órteses e equipamentos de apoio à mobilidade).
A nova redação foi apresentada pelo relator do projeto, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que unificou o PL 1385/22 e o PL 1386/22, ambos de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR).
“O mérito social da proposta é evidente, pois reafirma a necessidade de reparação integral diante de violações de direitos”, afirmou o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovado pelas comissões temáticas sem necessidade de ir ao plenário, caso não haja recurso.
A proposta seguirá agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, será encaminhada ao Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
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