Política / Justiça
Câmara aprova pena de até 15 anos para falsificação de bebidas
Adulteração de bebidas e alimentos será considerada crime hediondo quando resultar em morte
30/10/2025
09:15
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (28) o projeto de lei que endurece as penas para crimes de adulteração de bebidas, alimentos e suplementos alimentares. O texto, que agora segue para o Senado Federal, prevê reclusão de 5 a 15 anos para casos em que a falsificação resulte na morte do consumidor.
A proposta também inclui suplementos alimentares entre os produtos cuja falsificação passa a ser punida pelo Código Penal e determina que esses crimes sejam considerados hediondos quando provocarem morte ou lesão corporal grave. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), ao Projeto de Lei nº 2.307/2007.
Atualmente, a pena para quem altera ou falsifica produtos alimentícios nocivos à saúde é de 4 a 8 anos de reclusão. O novo texto mantém essa pena base, mas estabelece que, em caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a punição aumenta pela metade.
Se o consumo resultar em morte, a pena passa a ser de 5 a 15 anos, caracterizando o crime como hediondo.
“O agente criminoso que pratica tal infração demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas, submetendo-as a consequências graves e sérias”, declarou Kiko Celeguim ao defender o projeto.
O relator citou os recentes casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que provocaram 15 mortes e 58 internações no país, para justificar a necessidade de punições mais duras.
O texto cria também um novo tipo penal para quem fabricar, possuir ou vender insumos, embalagens, rótulos ou equipamentos destinados à falsificação de produtos alimentícios e bebidas. Nesses casos, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão, podendo dobrar se o infrator for reincidente ou atuar no setor comercial.
Outra novidade é a proibição total do exercício da atividade comercial relacionada a bebidas, alimentos ou suplementos para quem for condenado por falsificação dolosa.
A proposta também altera o enquadramento de cosméticos e saneantes, cuja pena atual varia de 10 a 15 anos de reclusão. O novo texto reduz a faixa para 4 a 8 anos, equiparando-a à punição prevista para alimentos e bebidas.
O projeto modifica ainda a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para incluir embalagens de vidro não retornável de bebidas alcoólicas entre os produtos sujeitos a sistema de logística reversa.
Além disso, o texto autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a criar sistemas de rastreamento nacional da produção, circulação e destinação final de bebidas alcoólicas e outros produtos classificados como sensíveis.
“A fragmentação das etapas de fiscalização favorece o avanço da atividade ilícita. Um sistema nacional de rastreamento é essencial para proteger a saúde dos brasileiros”, afirmou Celeguim.
A proposta também aumenta a pena para crimes contra a ordem econômica relacionados a combustíveis adulterados. A pena passa de detenção de 1 a 5 anos para reclusão de 2 a 5 anos em casos de comercialização irregular de derivados de petróleo, álcool e gás liquefeito.
O relator incluiu ainda uma medida de transparência obrigatória: postos que comercializam combustíveis de diferentes fornecedores deverão informar claramente a origem dos produtos e não poderão usar a identidade visual de uma única distribuidora, para evitar indução ao erro do consumidor.
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