Política / Justiça
TJ do DF condena Bolsonaro a pagar R$ 150 mil por fala sobre adolescentes venezuelanas e uso de imagens de crianças
Decisão aponta dano moral coletivo; tribunal também impõe restrições ao uso de menores em eventos e discursos públicos
24/07/2025
15:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado nesta quinta-feira (24) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos, em razão de declarações polêmicas sobre adolescentes venezuelanas e do uso indevido de imagens de crianças durante sua campanha eleitoral de 2022. O valor será destinado ao Fundo da Infância e da Adolescência do DF ou a projetos sociais indicados pelo Ministério Público.
A condenação se baseia em ação movida pelo Ministério Público, que havia solicitado uma indenização de R$ 30 milhões. O pedido foi inicialmente negado pela primeira instância, mas foi revertido pela 5ª Turma Cível do TJ-DFT, por maioria dos votos.
A principal controvérsia do caso está relacionada a uma declaração feita por Bolsonaro em outubro de 2022, durante entrevista, quando relatou um suposto encontro com adolescentes venezuelanas em São Sebastião (DF):
“Parei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três, quatro, bonitas; de 14, 15 anos... Pintou um clima. Voltei, ‘posso entrar na tua casa?’ Entrei. Tinha umas 15, 20 meninas, todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas, 14, 15 anos se arrumando num sábado para quê? Ganhar a vida.”
A fala foi considerada pelo Ministério Público como estigmatizante e sexualizada, resultando em dano moral coletivo a crianças e adolescentes. A defesa de Bolsonaro alegou que a frase foi retirada de contexto, e que não houve intenção de associar menores à exploração sexual.
Outro ponto abordado na ação envolve a utilização de crianças durante visita ao Palácio do Planalto, em que Bolsonaro as incentivou a fazer gestos de armas com as mãos durante eventos em meio à campanha de reeleição.
A defesa alegou que se tratava de um “passeio escolar autorizado pelos responsáveis, sem conotação eleitoral”. No entanto, os desembargadores entenderam que houve instrumentalização política da imagem de menores, com possível violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além do pagamento da indenização, Bolsonaro foi condenado a cumprir as seguintes determinações:
Abster-se de utilizar imagens de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias ou eventos políticos;
Não induzir menores a realizar gestos violentos, como o gesto de arma com as mãos;
Não empregar conotação sexual em declarações sobre menores, evitando estigmatização ou exposição indevida;
Multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Em nota, o advogado Marcelo Bessa, que representa Bolsonaro no processo, classificou a decisão como “surpreendente” e informou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“A decisão desconsidera integralmente decisões definitivas do TSE e do STF sobre o tema, e se apoia em provas inexistentes nos autos. Por tais razões, certamente não irá prevalecer no STJ.”
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