Interior / Bandeirantes
Ex-prefeito Gustavo Sprotte está fora da eleição suplementar em Bandeirantes por trocar de partido fora do prazo
Com Urt cassado e cenário indefinido no PSDB, disputa deve se concentrar entre Marcelo Abdo (PP) e Celso Abrantes (PSD)
02/06/2025
10:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A eleição suplementar marcada para o dia 6 de julho no município de Bandeirantes (MS) terá um candidato a menos. O ex-prefeito Gustavo Sprotte, que tentava retornar ao cargo, está fora da disputa por ter trocado de partido há menos de 30 dias — descumprindo a exigência legal de filiação com pelo menos 6 meses de antecedência ao pleito.
Sprotte deixou o Progressistas (PP) e se filiou ao Partido Novo, o que, segundo a legislação eleitoral, o torna inelegível para a disputa suplementar. Apesar da tentativa de recorrer a entendimentos do STF, o calendário da Justiça Eleitoral permanece inalterado. O PP deve lançar o prefeito interino Marcelo Abdo como candidato oficial da legenda.
A nova eleição foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito Álvaro Urt (PSDB), investigado na operação “Sucata Preciosa”, do Gaeco, por supostos crimes como peculato, fraude em licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva. Urt já havia sido impedido de assumir o cargo após vencer a eleição de 2020, pelos mesmos motivos.
Marcelo Abdo (PP) – prefeito interino, deve ser o candidato oficial do partido
Celso Abrantes (PSD) – ficou em 2º lugar nas eleições passadas com 31,17% dos votos
Zulene Diniz (PSDB) – vereadora e ex-candidata à prefeitura, avalia possibilidade de disputar novamente
Álvaro Urt (PSDB) – cassado, fora da disputa
Gustavo Sprotte (Novo) – fora da eleição por descumprimento do prazo de filiação
O relator do caso, ministro André Mendonça, reforçou que a Justiça Eleitoral é a única competente para analisar elegibilidade ou inelegibilidade, anulando decisões liminares da Justiça Comum que tentavam garantir a posse de Urt. O ministro Cássio Marques chegou a pedir vista, mas a decisão foi unânime pela realização da nova eleição.
“A ação declaratória de elegibilidade é atípica e representa usurpação da competência da Justiça Eleitoral”, afirmou Mendonça.
O TSE também rejeitou o pedido de Celso Abrantes para assumir o mandato por ser o segundo colocado, reforçando que, mesmo com votos anulados, é necessária nova eleição.
A Comissão de Investigação Processante cassou o mandato de Álvaro Urt com base em provas da operação do GAECO, que apontou esquema de pagamentos por serviços não prestados à frota municipal. O ex-prefeito é investigado por diversos crimes e também responde por atos de improbidade administrativa.
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